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Q3911962 Direito Financeiro
A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação via Decreto nº 10.656/2021 estabelece as regras de operacionalização das transferências e transparência. No que se refere à complementação da União e fiscalização, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 10.656/2021, art. 38, § 2º: "A disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do disposto no § 4º do art. 13 e no § 2º do art. 38 da Lei nº 14.113, de 2020, e em observância ao prazo estabelecido no art. 163-A da Constituição e no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam as transferências dos recursos dos Fundos." Como a questão versa sobre complementação da União e fiscalização no Fundeb, a alternativa B é a única compatível com essa condição normativa expressa.

Tema central: Transparência no Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar vedação legal expressa. A Lei nº 14.113/2020, art. 34, § 10, I e II, dispõe: "A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos: I - não é remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social;". Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que os membros dos conselhos recebem remuneração fixa equivalente a cinco salários mínimos municipais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o requisito normativo expresso do Decreto nº 10.656/2021 para o recebimento das transferências dos Fundos: o ente federado deve disponibilizar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais. Não se trata de faculdade administrativa nem de mera diretriz de transparência, mas de condição jurídica para a transferência dos recursos.
C
Errada
Está errada porque o Decreto nº 10.656/2021, art. 20, § 4º, estabelece: "Fica vedada a transferência de recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb, abertas na forma prevista no caput." Portanto, é incompatível com o regime jurídico do fundo admitir depósito em contas bancárias particulares de diretores.
D
Errada
Está errada porque contraria a regra de periodicidade do repasse. O Decreto nº 10.656/2021, art. 20, § 2º, dispõe: "O repasse dos recursos deverá ser realizado de maneira automática e periódica, na mesma data em que ocorrer a disponibilização dos valores pelas unidades transferidoras, em conformidade com o disposto nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.113, de 2020." Assim, não há previsão de parcela única anual paga sempre em 1º de abril. Além disso, a destinação específica a "livros didáticos importados" não tem amparo na base normativa apresentada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra de transparência e mera formalidade: no Decreto nº 10.656/2021, a disponibilização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais não é opcional, mas condição para o recebimento das transferências do Fundeb.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que transparência, alimentação de dados ou prestação de informações é requisito para repasse, confira se a norma trata isso como condição expressa de transferência.
  • Em questões sobre conselhos do Fundeb, elimine opções que atribuam remuneração aos seus membros, porque a atuação é legalmente não remunerada.
  • Em movimentação de recursos do Fundeb, procure a regra de conta única e específica; alternativas que admitam conta diversa ou particular tendem a contrariar vedação expressa.

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