A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 10.656/2021, art. 38, § 2º: "A disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do disposto no § 4º do art. 13 e no § 2º do art. 38 da Lei nº 14.113, de 2020, e em observância ao prazo estabelecido no art. 163-A da Constituição e no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam as transferências dos recursos dos Fundos." Como a questão versa sobre complementação da União e fiscalização no Fundeb, a alternativa B é a única compatível com essa condição normativa expressa.
- Quando a alternativa disser que transparência, alimentação de dados ou prestação de informações é requisito para repasse, confira se a norma trata isso como condição expressa de transferência.
- Em questões sobre conselhos do Fundeb, elimine opções que atribuam remuneração aos seus membros, porque a atuação é legalmente não remunerada.
- Em movimentação de recursos do Fundeb, procure a regra de conta única e específica; alternativas que admitam conta diversa ou particular tendem a contrariar vedação expressa.
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