O financiamento da Assistência Social que compreende os bene...

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Ano: 2009 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Parauapebas - PA
Q1208215 Serviço Social
O financiamento da Assistência Social que compreende os benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) far-se-á mediante os recursos advindos da(o)
Alternativas

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Tema central da questão: O tema principal desta questão é o financiamento da Assistência Social no Brasil, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa questão é relevante porque compreender o financiamento é essencial para que os profissionais de serviço social possam atuar de maneira informada e eficaz.

Resumo teórico: A LOAS, instituída pela Lei nº 8.742, de 1993, estabelece que a Assistência Social é um direito do cidadão e um dever do Estado. Para garantir este direito, são necessários recursos financeiros que viabilizem benefícios, serviços, programas e projetos. O financiamento, portanto, é um aspecto crucial da política de Assistência Social, e ele é multi-institucional, envolvendo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fontes relevantes: A base legal para o financiamento da Assistência Social está na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 195, que trata das fontes de financiamento da seguridade social.

Alternativa correta: A - união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Justificativa: A alternativa "A" está correta porque descreve com precisão as fontes de financiamento da Assistência Social, conforme estabelecido pela LOAS e pela Constituição Federal. O artigo 195 menciona as contribuições sociais que financiam a seguridade social, que inclui a assistência social. Além disso, o FNAS é um componente crucial desse financiamento.

Análise das alternativas incorretas:

B - Esta alternativa está errada porque menciona "fundos de participação das empresas", que não são uma fonte específica de financiamento para a Assistência Social.

C - A referência ao "art. 295" está incorreta, pois não existe esse artigo relacionado à seguridade social na Constituição. Além disso, a alternativa omite a participação da União, fundamental para o financiamento.

D - Embora mencione a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, esta alternativa não está correta porque negligencia a estrutura específica de financiamento da LOAS e a importância dos recursos do FNAS.

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