Segundo a Lei nº 12.587/12, regulamentar e fiscalizar o serv...
Uber!
LEI 12.587/2012
Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.