Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - A violência contra policiais no curso da execução de roubo não configura crime de resistência.
II - Ocorre crime de aborto provocado, desde que resulte de pontapé no ventre da mulher grávida.
III - A nulidade do segundo casamento não exclui o crime de bigamia.
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Gabarito: A
Análise da Questão
O tema gira em torno dos crimes contra a vida e integridade física, especialmente crimes previstos no Código Penal Brasileiro como resistência (art. 329), aborto provocado (art. 125) e bigamia (art. 235). Trata-se de interpretar a aplicação da lei penal à luz da doutrina e da jurisprudência.
Proposição I – Correta.
Conforme doutrina (Nucci, Código Penal Comentado), a violência contra policiais ocorrida durante um roubo não configura resistência, pois não se trata de oposição à execução de ato legal por funcionário competente, mas sim da reação à perseguição penal. Logo, há crime próprio do roubo com emprego de violência, não resistência (CP, art. 329).
Proposição II – Correta.
O crime de aborto provocado (CP, art. 125) ocorre independentemente do meio empregado, inclusive se resultar de agressão, como um pontapé no ventre. O importante é que haja resultado abortivo e, no caso do art. 125, sem consentimento da gestante. Exemplo prático: indivíduo desfere chute no abdômen de gestante e o feto é expulso: trata-se de aborto provocado sem consentimento.
Proposição III – Correta.
Em linha com a doutrina (Cezar Bitencourt), a nulidade do segundo casamento não afasta a responsabilidade pelo crime de bigamia, pois o delito se consuma com o ato formal do casamento, ainda que nulo. A jurisprudência só afasta a tipicidade quando ocorre anulação do primeiro casamento (STF, RE 30877).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque as três proposições refletem a posição majoritária da doutrina, da lei penal e da jurisprudência.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativas B (todas falsas), C (apenas uma verdadeira) e D (apenas uma falsa) estão erradas pois as três proposições estão corretas, conforme explicado acima.
Possíveis pegadinhas:
Fique atento a expressões que limitam a consumação de crimes a determinadas circunstâncias ou condicionam de modo inadequado a responsabilidade penal, pois palavras como “nulidade” e situações de violência policial frequentemente confundem candidatos.
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Comentários
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III - Nulidade do segundo casamento não exclui o crime,
A nulidade do PRIMEIRO é requisito para que o crime seja considerado inexistentye.
I - CORRETA
Justificativa:O roubo é um crime contra o patrimônio descrito nas linhas do artigo 157, do Código Penal. Neste delito, o agente se vale do emprego de violência, da grave ameaça ou de meio que impossibilite a defesa do ofendido para alcançar a inversão da posse e ter a coisa alheia móvel como sua, mediante subtração.
Destarte, verificamos que o crime de roubo tem como elementar a violência (em sentido amplo), o que o diferencia do furto qualificado, onde esta é empregada contra a coisa (em algumas hipóteses). Ao contrapormos com o delito de resistência, verificamos o emprego da violência em ambos, mas com finalidades diferentes, pois, neste último ela é utilizada para contrariar a prática de ato legal, e no primeiro para que o medo eive os sentimentos da pessoa e esta entregue a coisa ao agente.
O problema surge quando a resistência é empregada após a consumação do roubo. Seria esta um desdobramento do nexo de causalidade ou um delito autônomo?
Os defensores da primeira teoria entendem que há um desdobramento no uso da violência, com esta resistência se dando para manter a posse da coisa e não autonomamente, com a resistência sendo absorvida pelo roubo, pois foi meio para o fim.
Nos ensina Damásio E. de Jesus que: "Ocorre à relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime". O mais grave vai absorver todos os crimes que ocorreram antes do mais grave, durante o Iter Criminis.
Há entendimento no sentido de que "a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa" (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a "resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma" (JTACRIM 58/275).
II - CORRETA
Justificativa: http://analgesi.co.cc/html/t30891.html
ABORTO PRATICADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
124. Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque [...] Pena - detenção de um a três anos.
O aborto sem o consentimento da gestante está previsto no artigo 125 do Código Penal. Não há consentimento da gestante no emprego dos meios ou manobras abortivas por terceiro.
Artigo 125. Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
O dissentimento é real quando o sujeito emprega contra a gestante fraude ou grave ameaça; ou quando o sujeito emprega violência. :
Exemplo: quando o sujeito da um pontapé no ventre da mulher grávida, "há crime de aborto provocado". (RT 578:305)
III - CORRETA
Justificativa: Jurisprudência
?Anulação:Não afasta o crime o desquite do primeiro cônjuge nem a nulidade do segundo casamento por motivo de bigamia(TJSP,RT514/322). A anulação do se- gundo casamento, por motivo de bigamia, não torna inexistente o crime(TJSP, RJTJSP100/496,RT505/309). Haverá o crime, desde que vigente o casamento anterior(TJSP,RT557/301). ?Divórcio posterior:O divórcio obtido posteriormente, em relação ao segundo casamento, não isenta o agente do delito de bigamia(TJSP,RJTJSP110/503)
A utilização da conjunção "desde que" está restringindo o aborto provocado somente à hipótese de pontapé no ventre da mulher, o que torna a alternativa errada. O aborto provocado pode ser efetivado de inumeras maneiras.
Questão que facilmente poderia ser anulada
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