O Parecer CNE/CP nº 8/2012 estabelece as bases para a Educa...
I. A Educação em Direitos Humanos é uma modalidade de ensino técnica e restrita, cujo foco principal é o treinamento para carreiras jurídicas e de segurança pública.
II. A EDH destina-se a formar sujeitos para participar ativamente da vida democrática e exercitar seus direitos e responsabilidades na sociedade.
III. Trata-se de uma educação integral que visa o respeito mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas e tradições.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, arts. 2º, 3º e 4º: “Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.” “Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: (...) III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; (...) V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade;” “Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões: (...) III - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político;”.
- Se a alternativa apresentar a EDH como ensino técnico, setorial ou restrito a categorias profissionais, a tendência é estar errada, porque a norma a define como eixo fundamental do direito à educação.
- Procure as expressões normativas decisivas: formação integral, sujeitos de direitos, consciência cidadã, democracia na educação e valorização das diferenças e diversidades.
- Quando a questão mencionar o Parecer CNE/CP nº 8/2012, confirme a leitura pela Resolução CNE/CP nº 1/2012, que positivou as Diretrizes e afasta interpretações restritivas.
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