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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 3º, caput: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” No caso, a responsabilidade pelo amparo à idosa é compartilhada entre esses sujeitos, o que afasta as alternativas que a tornam exclusiva ou prioritária de apenas um deles.
- Quando o Estatuto listar expressamente os sujeitos obrigados, confronte as alternativas com essa literalidade antes de inferir exclusividade.
- Se a lei fala em família, comunidade, sociedade e poder público, elimine alternativas que concentrem o dever em apenas um desses polos.
- Desconfie de termos como “exclusiva” e “prioritariamente” quando o texto legal estabelecer obrigação conjunta sem hierarquia entre os responsáveis.
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D
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
"Sou um maldito cão de guerra"
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