Dona Maria, de 72 anos, passou a necessitar de apoio para r...

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Q3884320 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Dona Maria, de 72 anos, passou a necessitar de apoio para realizar algumas atividades do dia a dia. Seus familiares afi rmaram que o cuidado deveria ser prestado exclusivamente pelo poder público. Igualmente, a comunidade local e uma instituição privada alegaram que essa responsabilidade não lhes caberia. Nos termos do Estatuto do Idoso, a responsabilidade pelo amparo ao idoso é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 3º, caput: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” No caso, a responsabilidade pelo amparo à idosa é compartilhada entre esses sujeitos, o que afasta as alternativas que a tornam exclusiva ou prioritária de apenas um deles.

Tema central: Responsabilidade compartilhada pelo amparo ao idoso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003 não atribui o amparo de forma exclusiva à família; ao contrário, inclui também comunidade, sociedade e poder público como obrigados.
B
Errada
Incorreta. O poder público integra o rol legal de responsáveis, mas não é o único. O próprio art. 3º, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa reparte a obrigação com família, comunidade e sociedade, em harmonia com o art. 230, caput, da Constituição.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de responsabilidade prioritária de instituições privadas. O Estatuto fala em família, comunidade, sociedade e poder público, sem estabelecer primazia de instituições privadas isoladamente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao modelo legal previsto no art. 3º, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: o dever de assegurar os direitos da pessoa idosa é compartilhado entre família, comunidade, sociedade e poder público. Portanto, o amparo não pode ser deslocado integralmente para apenas um desses polos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação do poder público e dever exclusivo estatal, quando a lei adota responsabilidade compartilhada entre vários sujeitos de proteção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o Estatuto listar expressamente os sujeitos obrigados, confronte as alternativas com essa literalidade antes de inferir exclusividade.
  • Se a lei fala em família, comunidade, sociedade e poder público, elimine alternativas que concentrem o dever em apenas um desses polos.
  • Desconfie de termos como “exclusiva” e “prioritariamente” quando o texto legal estabelecer obrigação conjunta sem hierarquia entre os responsáveis.

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D

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   

"Sou um maldito cão de guerra"

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