Ao identificar descarte ilegal de resíduos, o gari deve:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, caput e § 1º: "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha." O descarte ilegal de resíduos configura, em tese, infração administrativa ambiental, mas a lavratura do auto e a instauração do processo cabem às autoridades competentes; por isso, o gari deve comunicar a irregularidade à Administração Pública competente.
- Quando o enunciado trouxer servidor operacional sem atribuição fiscalizatória expressa, diferencie comunicação da irregularidade de autuação ou sanção.
- Em matéria ambiental, verifique quem a lei aponta como autoridade competente para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo.
- Não trate remoção material do problema como suficiente quando a situação também exige registro ou comunicação para apuração formal.
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