No tráfego urbano cotidiano, um motorista, ao conduzir seu ...
Considerando a responsabilidade civil subjetiva, assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 186 e 927, caput: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." No caso, houve conduta negligente com dano material a terceiro, o que configura responsabilidade civil subjetiva e conduz ao dever de reparar; por isso, é correta a alternativa A.
- Na responsabilidade civil subjetiva, confira sempre o trio exigido pela base: conduta culposa, dano e nexo causal.
- Se a alternativa disser que não é preciso dano ou nexo causal, ela contraria os arts. 186 e 927 do Código Civil.
- Não descarte uma alternativa correta só porque ela não lista todos os requisitos, desde que não negue nenhum deles.
- Desconfie de alternativas que limitem a incidência da responsabilidade subjetiva a um tipo específico de sujeito sem apoio expresso na base legal.
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Comentários
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A) A responsabilidade subjetiva exige comprovação de culpa e dano.
Na responsabilidade civil subjetiva, é necessário provar três elementos fundamentais:
- Conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia)
- Dano (prejuízo material ou moral)
- Nexo causal (ligação entre a conduta e o dano)
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
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