No contexto de uma relação negocial estabelecida entre duas...
À luz do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 475: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." Como o enunciado descreve inadimplemento injustificado de obrigação principal em contrato válido, a consequência jurídica prevista é a possibilidade de resolução do contrato ou de exigência do cumprimento, sempre com indenização por perdas e danos, o que confirma o gabarito B.
- Em inadimplemento contratual, verifique se a lei dá opção ao credor entre exigir cumprimento e pedir resolução.
- Se o dispositivo disser "em qualquer dos casos", não aceite alternativa que exclua perdas e danos.
- Não confunda descumprimento do contrato com extinção automática do vínculo; o art. 475 trata a resolução como faculdade da parte lesada.
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Comentários
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Parece ser o caso de buscar a alternativa "menos pior".
Do jeito que a alternativa B está redigida, ela não está tecnicamente correta. O art. 475 do Código Civil não diz “resolução ou indenização”. Ele diz: a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Somado a isso, o art. 389 reforça que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos.
O mais preciso é dizer que B é a alternativa mais próxima do art. 475, porém tecnicamente imperfeita e passível de recurso/anulação.
A A está errada porque diz que o inadimplemento autoriza apenas a execução específica, sem perdas e danos. Isso contraria frontalmente o art. 389 e também o art. 475, que admitem indenização e não limitam a reação do credor à execução específica.
A C também está errada porque o contrato não deixa de produzir efeitos automaticamente só porque houve descumprimento. O Código Civil distingue a situação da cláusula resolutiva expressa, que opera de pleno direito, da cláusula resolutiva tácita, que depende de interpelação judicial. Então o simples inadimplemento, por si só, não faz o contrato “sumir automaticamente” em toda hipótese.
A D está errada porque o eventual caráter recíproco das prestações não afasta, por regra, toda responsabilidade. Nos contratos bilaterais, o art. 476 apenas estabelece que nenhum contratante, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Isso é a lógica da exceção do contrato não cumprido, que é bem diferente de dizer que o inadimplemento elimina qualquer responsabilidade civil.
Art. 475 cc. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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