No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compree...

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Q3880458 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compreende etapas sucessivas que envolvem a formulação das propostas, a apreciação parlamentar e a execução das despesas autorizadas.
Considerando o regime constitucional e legal do orçamento público, bem como as atribuições administrativas e de assessoramento do Analista Legislativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O decisivo era confrontar o enunciado com três regras do regime orçamentário: a iniciativa da LOA é do Executivo, emendas à LOA exigem indicação de recursos nos limites constitucionais e a despesa pública se executa por empenho, liquidação e pagamento. Como a alternativa correta trata da execução das despesas autorizadas, a resposta é C.

Tema central: Ciclo orçamentário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a competência constitucional de iniciativa da LOA. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual não é atribuição exclusiva do Poder Legislativo; a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo.
B
Errada
Está errada porque admite aumento de despesa por emenda parlamentar sem a condição exigida pela Constituição. Emendas ao projeto de LOA não podem ser aprovadas sem indicação dos recursos correspondentes, além de dependerem de compatibilidade com o PPA e a LDO.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a execução da despesa orçamentária conforme a disciplina legal da despesa pública: os estágios são empenho, liquidação e pagamento, e essa execução deve respeitar os limites e autorizações constantes da lei orçamentária para cada unidade orçamentária.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação do Legislativo. A apreciação parlamentar da LOA não se limita ao exame formal; há apreciação material do projeto, inclusive quanto a conteúdo, prioridades e alocação de recursos, nos limites constitucionais.
E
Errada
Está errada porque reduz o ciclo orçamentário à fase legislativa. A aprovação da LOA não encerra o ciclo orçamentário, que prossegue com execução, controle e avaliação.
Pegadinha da questão
A questão explora confusões clássicas: trocar a iniciativa da LOA pela competência de apreciação do Legislativo, supor que a atuação parlamentar é só formal e tratar a aprovação da LOA como fim do ciclo, quando a execução da despesa ainda segue os estágios legais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe iniciativa do projeto e apreciação legislativa: a LOA é proposta pelo Executivo e apreciada pelo Legislativo.
  • Em questão sobre emendas à LOA, verifique imediatamente se há indicação de recursos e compatibilidade com PPA e LDO.
  • Em execução da despesa, confirme a sequência legal: empenho, liquidação e pagamento.
  • Se a alternativa disser que o ciclo orçamentário termina na aprovação da LOA, elimine, porque ainda há execução, controle e avaliação.

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GABARITO LETRA C

A execução da despesa pública segue obrigatoriamente três estágios previstos na Lei 4.320/1964: empenho (reserva do crédito), liquidação (verificação do direito do credor) e pagamento (quitação da obrigação). Isso vale para qualquer ente, incluindo o Poder Legislativo.

A — Errada: A elaboração da LOA é atribuição do Poder Executivo (CF, art. 165, §5º), não do Legislativo. Cabe ao Legislativo discutir, emendar e aprovar o projeto.

B — Errada: As emendas parlamentares à LOA não podem aumentar a despesa total sem indicação de fonte de recursos ou corte compensatório. A CF (art. 166, §3º) exige compatibilidade com o PPA e LDO e cancelamento de dotações equivalentes.

D — Errada: O Legislativo não se restringe à análise formal. A apreciação parlamentar inclui o exame do mérito das políticas públicas — é justamente esse controle político-orçamentário que justifica a existência das comissões de orçamento e do próprio processo deliberativo.

E — Errada: O ciclo orçamentário não encerra com a aprovação da LOA. Ele continua com a execução orçamentária e financeira e só se completa com o controle e prestação de contas, incluindo a apreciação pelo TCU e pelo próprio Legislativo (CF, art. 71). CICLO CONTÍNUO

Fonte: Águas Claras - DF

Boa questão para revisão

Para QUALQUER despesa pública, INDEPENDENTE do Poder que o órgão integre (Executivo, Legislativo ou Judiciário), é necessário que a despesa pública percorra os estágios conforme o MCASP orienta: empenho, liquidação e pagamento.

MCASP 11a Edição:

  • 5. ALCANCE E AUTORIDADE
  • As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3)

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