No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compree...
Considerando o regime constitucional e legal do orçamento público, bem como as atribuições administrativas e de assessoramento do Analista Legislativo, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar qual alternativa descrevia corretamente a fase de execução da despesa orçamentária.
- Se a alternativa tratar da execução da despesa, confira se aparecem os estágios empenho, liquidação e pagamento e se há respeito aos créditos e autorizações da LOA.
- Se a alternativa falar em emenda parlamentar à LOA, verifique se há indicação dos recursos necessários, salvo as ressalvas constitucionais.
- Diferencie iniciativa do projeto da LOA, que é do Executivo, da competência do Legislativo para discutir, emendar nos limites constitucionais e aprovar.
- Não considere encerrado o ciclo orçamentário na aprovação da lei; execução, controle e avaliação ainda integram o ciclo.
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GABARITO LETRA C
A execução da despesa pública segue obrigatoriamente três estágios previstos na Lei 4.320/1964: empenho (reserva do crédito), liquidação (verificação do direito do credor) e pagamento (quitação da obrigação). Isso vale para qualquer ente, incluindo o Poder Legislativo.
A — Errada: A elaboração da LOA é atribuição do Poder Executivo (CF, art. 165, §5º), não do Legislativo. Cabe ao Legislativo discutir, emendar e aprovar o projeto.
B — Errada: As emendas parlamentares à LOA não podem aumentar a despesa total sem indicação de fonte de recursos ou corte compensatório. A CF (art. 166, §3º) exige compatibilidade com o PPA e LDO e cancelamento de dotações equivalentes.
D — Errada: O Legislativo não se restringe à análise formal. A apreciação parlamentar inclui o exame do mérito das políticas públicas — é justamente esse controle político-orçamentário que justifica a existência das comissões de orçamento e do próprio processo deliberativo.
E — Errada: O ciclo orçamentário não encerra com a aprovação da LOA. Ele continua com a execução orçamentária e financeira e só se completa com o controle e prestação de contas, incluindo a apreciação pelo TCU e pelo próprio Legislativo (CF, art. 71). CICLO CONTÍNUO
Fonte: Águas Claras - DF
Boa questão para revisão
Para QUALQUER despesa pública, INDEPENDENTE do Poder que o órgão integre (Executivo, Legislativo ou Judiciário), é necessário que a despesa pública percorra os estágios conforme o MCASP orienta: empenho, liquidação e pagamento.
MCASP 11a Edição:
- 5. ALCANCE E AUTORIDADE
- As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3)
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