No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compree...

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Q3880458 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compreende etapas sucessivas que envolvem a formulação das propostas, a apreciação parlamentar e a execução das despesas autorizadas.
Considerando o regime constitucional e legal do orçamento público, bem como as atribuições administrativas e de assessoramento do Analista Legislativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar qual alternativa descrevia corretamente a fase de execução da despesa orçamentária.

Tema central: Ciclo orçamentário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Poder Legislativo a elaboração do projeto de LOA. Segundo a base, a iniciativa do projeto de lei orçamentária anual é do Poder Executivo; ao Legislativo cabe apreciar, discutir, emendar nos limites constitucionais e aprovar.
B
Errada
Está errada porque contraria a regra constitucional das emendas ao projeto de LOA. A base é expressa ao afirmar que não se pode aprovar emenda que aumente despesa sem indicação dos recursos necessários, ressalvadas as exceções constitucionais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a execução da despesa orçamentária compreende empenho, liquidação e pagamento, conforme a Lei nº 4.320/1964, e deve ocorrer dentro dos limites e autorizações fixados na lei orçamentária para cada unidade orçamentária.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a atuação do Legislativo à análise formal. A apreciação parlamentar da LOA não se restringe à forma e ocorre nos limites constitucionais.
E
Errada
Está errada porque encerra o ciclo orçamentário cedo demais. A base afirma que o ciclo não termina com a aprovação da LOA, pois ainda compreende execução, controle e avaliação.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões clássicas: trocar a iniciativa da LOA pela competência de apreciá-la, achar que o poder de emenda dispensa indicação de recursos e tomar a aprovação da lei como fim do ciclo orçamentário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar da execução da despesa, confira se aparecem os estágios empenho, liquidação e pagamento e se há respeito aos créditos e autorizações da LOA.
  • Se a alternativa falar em emenda parlamentar à LOA, verifique se há indicação dos recursos necessários, salvo as ressalvas constitucionais.
  • Diferencie iniciativa do projeto da LOA, que é do Executivo, da competência do Legislativo para discutir, emendar nos limites constitucionais e aprovar.
  • Não considere encerrado o ciclo orçamentário na aprovação da lei; execução, controle e avaliação ainda integram o ciclo.

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GABARITO LETRA C

A execução da despesa pública segue obrigatoriamente três estágios previstos na Lei 4.320/1964: empenho (reserva do crédito), liquidação (verificação do direito do credor) e pagamento (quitação da obrigação). Isso vale para qualquer ente, incluindo o Poder Legislativo.

A — Errada: A elaboração da LOA é atribuição do Poder Executivo (CF, art. 165, §5º), não do Legislativo. Cabe ao Legislativo discutir, emendar e aprovar o projeto.

B — Errada: As emendas parlamentares à LOA não podem aumentar a despesa total sem indicação de fonte de recursos ou corte compensatório. A CF (art. 166, §3º) exige compatibilidade com o PPA e LDO e cancelamento de dotações equivalentes.

D — Errada: O Legislativo não se restringe à análise formal. A apreciação parlamentar inclui o exame do mérito das políticas públicas — é justamente esse controle político-orçamentário que justifica a existência das comissões de orçamento e do próprio processo deliberativo.

E — Errada: O ciclo orçamentário não encerra com a aprovação da LOA. Ele continua com a execução orçamentária e financeira e só se completa com o controle e prestação de contas, incluindo a apreciação pelo TCU e pelo próprio Legislativo (CF, art. 71). CICLO CONTÍNUO

Fonte: Águas Claras - DF

Boa questão para revisão

Para QUALQUER despesa pública, INDEPENDENTE do Poder que o órgão integre (Executivo, Legislativo ou Judiciário), é necessário que a despesa pública percorra os estágios conforme o MCASP orienta: empenho, liquidação e pagamento.

MCASP 11a Edição:

  • 5. ALCANCE E AUTORIDADE
  • As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3)

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