Em área urbana regularmente delimitada, o titular do domíni...
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.238, caput: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Como o enunciado descreve posse prolongada, contínua, mansa e sem oposição sobre imóvel, a regra legal demonstra que a usucapião incide sobre imóvel e pode ocorrer independentemente de título e boa-fé em determinada modalidade, o que conduz ao reconhecimento de sua natureza de aquisição originária da propriedade.
- Verifique se a alternativa trata requisitos de uma modalidade de usucapião como se valessem para todas.
- Se a questão perguntar pela natureza jurídica da usucapião, o critério decisivo é saber que não há transmissão do proprietário anterior: a aquisição é originária.
- Desconfie de afirmações que excluam imóvel urbano da usucapião, porque a própria Constituição prevê usucapião especial urbana.
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Comentários
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A alternativa correta deve afirmar que o terceiro pode adquirir a propriedade por meio da usucapião, que é classificada como uma forma originária de aquisição.
Os pontos fundamentais para essa conclusão são:
- Requisitos: A usucapião exige que a posse seja mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini (intenção de ser dono).
- Natureza Originária: Por ser uma aquisição originária, o direito do novo proprietário não tem vínculo com o titular anterior. Isso significa que o imóvel é adquirido "limpo", extinguindo-se eventuais ônus reais (como hipotecas) que gravavam o bem anteriormente.
- Modalidades Urbanas:Se a área tiver até 250 m² e o possuidor a utilize para moradia própria ou de sua família (não possuindo outro imóvel), o prazo para a usucapião especial urbana é de 5 anos.
- Caso não preencha esses requisitos, pode-se pleitear a usucapião extraordinária, cujo prazo é de 15 anos (reduzido para 10 se houver moradia), independentemente de justo título ou boa-fé.
hihi
Gaba C, como apontado pelos colegas. Em complemento.
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CC/02
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (A/B)
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"(...) 3. Ressalta-se que, por se tratar de aquisição originária da propriedade, a usucapião opera ipso jure e extra tabulas, razão pela qual, uma vez preenchidos os requisitos legais e consumado o prazo prescricional, não se admite interrupção da prescrição aquisitiva por arrematação judicial ou litígios posteriores, por incidirem sobre patrimônio que já não integrava a esfera jurídica do executado, mas do usucapiente. (...)". (C/D)
STJ. EDcl no REsp 2131517/PR. 4ª Turma. Rel. Min. Raul Araújo. DJEN 22/05/2026.
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@softlaw41
A usucapião constitui FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, pois o usucapiente não recebe o bem do proprietário anterior, mas o adquire diretamente da lei após o preenchimento dos requisitos legais. Por essa razão, não há transmissão da propriedade, mas sim aquisição de um NOVO DIREITO DE PROPRIEDADE.
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