Em área urbana regularmente delimitada, o titular do domíni...

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Q3909665 Direito Civil
Em área urbana regularmente delimitada, o titular do domínio de determinado imóvel deixou de exercer, por período prolongado, a posse direta sobre o bem, abstendo-se de qualquer ato de vigilância ou oposição. Paralelamente, terceiro passou a utilizar o imóvel de forma contínua, mansa e pacífica, exercendo poderes típicos de possuidor como se proprietário fosse. Com o transcurso de vários anos nessas condições, instaurou-se controvérsia jurídica acerca da possibilidade de aquisição da propriedade pelo possuidor, à luz das regras aplicáveis aos direitos reais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.238, caput: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Como o enunciado descreve posse prolongada, contínua, mansa e sem oposição sobre imóvel, a regra legal demonstra que a usucapião incide sobre imóvel e pode ocorrer independentemente de título e boa-fé em determinada modalidade, o que conduz ao reconhecimento de sua natureza de aquisição originária da propriedade.

Tema central: Natureza da usucapião
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não existe exclusão dos imóveis urbanos do campo da usucapião. Ao contrário, a base informa expressamente que o ordenamento admite usucapião de imóvel, inclusive urbano, e aponta a Constituição Federal, art. 183, caput, como previsão de usucapião especial urbana.
B
Errada
Está errada por afirmar requisito universal que a lei não estabelece. Segundo a base, justo título e boa-fé variam conforme a modalidade: o Código Civil, art. 1.238, caput, dispensa ambos, enquanto o art. 1.242, caput, os exige em outra espécie. Portanto, não se pode dizer que a usucapião dependa sempre desses requisitos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a usucapião é juridicamente classificada como modo originário de aquisição da propriedade. O fundamento decisivo é que a aquisição decorre do preenchimento dos requisitos legais ligados à posse qualificada e ao tempo, e não de transmissão do direito do antigo titular ao possuidor. A própria base normativa do art. 1.238 do Código Civil confirma que, presentes os requisitos legais, o possuidor adquire a propriedade.
D
Errada
Está errada porque qualifica a usucapião como aquisição derivada, quando a base fixa exatamente o contrário. Na usucapião, a propriedade não é transferida pelo antigo proprietário ao possuidor; ela é adquirida originariamente pelo implemento dos requisitos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar justo título e boa-fé como exigências de toda usucapião e trocar a classificação da usucapião de aquisição originária para derivada.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa trata requisitos de uma modalidade de usucapião como se valessem para todas.
  • Se a questão perguntar pela natureza jurídica da usucapião, o critério decisivo é saber que não há transmissão do proprietário anterior: a aquisição é originária.
  • Desconfie de afirmações que excluam imóvel urbano da usucapião, porque a própria Constituição prevê usucapião especial urbana.

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Comentários

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A alternativa correta deve afirmar que o terceiro pode adquirir a propriedade por meio da usucapião, que é classificada como uma forma originária de aquisição.

Os pontos fundamentais para essa conclusão são:

  • Requisitos: A usucapião exige que a posse seja mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini (intenção de ser dono).
  • Natureza Originária: Por ser uma aquisição originária, o direito do novo proprietário não tem vínculo com o titular anterior. Isso significa que o imóvel é adquirido "limpo", extinguindo-se eventuais ônus reais (como hipotecas) que gravavam o bem anteriormente.
  • Modalidades Urbanas:Se a área tiver até 250 m² e o possuidor a utilize para moradia própria ou de sua família (não possuindo outro imóvel), o prazo para a usucapião especial urbana é de 5 anos.
  • Caso não preencha esses requisitos, pode-se pleitear a usucapião extraordinária, cujo prazo é de 15 anos (reduzido para 10 se houver moradia), independentemente de justo título ou boa-fé.

hihi

Gaba C, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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CC/02

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (A/B)

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"(...) 3. Ressalta-se que, por se tratar de aquisição originária da propriedade, a usucapião opera ipso jure e extra tabulas, razão pela qual, uma vez preenchidos os requisitos legais e consumado o prazo prescricional, não se admite interrupção da prescrição aquisitiva por arrematação judicial ou litígios posteriores, por incidirem sobre patrimônio que já não integrava a esfera jurídica do executado, mas do usucapiente. (...)". (C/D)

STJ. EDcl no REsp 2131517/PR. 4ª Turma. Rel. Min. Raul Araújo. DJEN 22/05/2026.

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@softlaw41

A usucapião constitui FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, pois o usucapiente não recebe o bem do proprietário anterior, mas o adquire diretamente da lei após o preenchimento dos requisitos legais. Por essa razão, não há transmissão da propriedade, mas sim aquisição de um NOVO DIREITO DE PROPRIEDADE.

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