Em relação aos direitos sociais e à nacionalidade, constant...
Em relação aos direitos sociais e à nacionalidade, constantes na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O seguro‑desemprego será concedido aos
trabalhadores rurais, em caso de desemprego
involuntário.
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Tema Central:
Esta questão aborda os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, especificamente o seguro-desemprego e sua aplicação aos trabalhadores rurais. Entender os direitos sociais é crucial, pois eles garantem condições de vida digna aos cidadãos, como educação, saúde, trabalho, lazer e seguridade social, conforme estabelecido no Artigo 6º da Constituição.
Resumo Teórico:
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador desempregado involuntariamente, com o objetivo de oferecer apoio financeiro durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. De acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 7.998/1990, todos os trabalhadores, incluindo os rurais, têm direito a esse benefício, desde que preencham os requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo é a resposta correta. A Constituição Federal, nos artigos que tratam da seguridade social e do direito ao trabalho, prevê que o seguro-desemprego deve ser concedido a todos os trabalhadores formais, urbanos e rurais, em casos de desemprego involuntário. Isso promove igualdade de tratamento entre trabalhadores de diferentes setores.
Portanto, afirmar que "o seguro-desemprego será concedido aos trabalhadores rurais, em caso de desemprego involuntário" está correto, validando o compromisso constitucional de proteção social ampla.
Estratégias para Interpretação:
Ao enfrentar questões sobre direitos sociais, é crucial identificar palavras-chave como "trabalhadores rurais" e "desemprego involuntário". Além disso, lembre-se de que a Constituição e as leis federais são fontes primárias e confiáveis. Busque sempre por exceções expressamente mencionadas na legislação, pois o direito social é abrangente.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
questão incompleta
Essa filhinha da Cebraspe
Mapeando DIREITOS SOCIAIS
_______
DOS DIREITOS SOCIAIS
(TJ-SP 2015) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(TJ-SP 2015) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(TJ-SP 2013 / 15) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
(TJ-SP 2013) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
(TJ-SP 2012) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(TJ-SP 2012) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
(TJ-SP 2013) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
(TJ-SP 2017) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
(TJ-SP 2013) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(TJ-SP 2017) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
PEGA O BIZUUU
QUESTAO CESPE, INCOMPLETO NAO É ERRADO.
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