No que concerne ao Decreto nº 3.048/1999, é C O afirmar que:

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Q3081439 Direito Previdenciário
No que concerne ao Decreto nº 3.048/1999, é C O afirmar que:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, I, b: "b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas;". A alternativa C coincide com essa hipótese normativa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Segurado especial e empregado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega exceção expressa que preserva a condição de segurado especial. O Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, § 8º, V, a, dispõe: "a) mandato de vereador do Município em que se desenvolve a atividade rural, observado o disposto no § 22 deste artigo; ou". Logo, o exercício desse mandato, nas condições do regulamento, não afasta por si só a condição de segurado especial.
B
Errada
Está errada porque contraria exceção expressa do regulamento. O Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, § 8º, IV, prevê: "IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;". Portanto, essa outra fonte de rendimento não descaracteriza, por si, a condição de segurado especial.
C
Certa
A alternativa C está correta por correspondência literal com o Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, I, b. O regulamento enquadra como segurado obrigatório da previdência social, na categoria de empregado, o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário, na forma legal, pelo prazo de até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogável por até 90 dias, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.
D
Errada
Está errada porque transforma em causa de descaracterização hipótese que o regulamento expressamente preserva. O Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, § 18, I, estabelece: "I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;". Nessas condições, a qualidade de segurado especial não é descaracterizada.
E
Errada
Está errada por confronto direto com o Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, § 18, II: "II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;". O erro é duplo: o regulamento admite a atividade turística inclusive com hospedagem, e o limite anual é de 120 dias, não 180.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de perda da condição de segurado especial por outra fonte de rendimento e as exceções expressas do art. 9º, § 8º, além da troca dos limites e condições do art. 9º, § 18.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de segurado especial, confira primeiro se a situação está entre as exceções expressas do art. 9º, § 8º, antes de aplicar a regra geral de descaracterização por outra fonte de rendimento.
  • Em alternativas sobre parceria, meação, comodato e turismo rural, compare a redação com os requisitos exatos do art. 9º, § 18: percentual, módulos fiscais, continuidade da atividade e limite de dias.
  • Se uma alternativa reproduzir literalmente o art. 9º, I, b, sobre trabalhador temporário, o enquadramento correto é segurado obrigatório na categoria de empregado.

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Decreto 3048/99

ART. 9⁰ inciso l alínea b

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

GABARITO- LETRA C

A) Incorreta. O membro de grupo familiar pode ser segurado especial mesmo com outra fonte de rendimento, como no caso do mandato de vereador ou dirigente de cooperativa rural de segurados especiais, desde que cumpra as condições para ser considerado segurado especial.

B) Incorreta. O exercício de mandato eletivo como dirigente sindical de trabalhadores rurais não descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial, desde que ele continue exercendo a atividade rural como principal fonte de sustento.

C) Correta. Essa descrição está alinhada com o que prevê o Decreto nº 3.048/1999 e a Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário. A pessoa contratada nessas condições é segurado obrigatório como empregado.

D) Incorreta. Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de imóvel rural dentro dos limites de quatro módulos fiscais, desde que a atividade rural continue sendo exercida.

E) Incorreta. A exploração de atividade turística, incluindo hospedagem limitada a 120 dias ao ano (não 180), não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999.

A LUZ DA LEI 8013

A - ERRADA

§ 6º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º)

I exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 12; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10, inciso V; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º, inciso V)

B - ERRADO

§ 6º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º)

I - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10, inciso IV; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º, inciso IV)

C - CERTO

Seção II

Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

I - o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, prorrogável por até 90 (noventa) dias, que presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, caput, inciso I, alínea "b"; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, caput, inciso I, alínea "b")

D - ERRADO

§ 5º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

I a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 9º, inciso I; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 18, inciso I)

E - ERRADO

§ 5º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

I - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 9º, inciso II; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 18, inciso II)

A LUZ DA LEI 3048

A - ERRADA

 8 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

I - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

 

B - ERRADO

 8 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

I - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

 

C - CERTO

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

D - ERRADO

§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

 

I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

E - ERRADO

§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decretonº 6.722, de 2008).

I - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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