No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, c...

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Q3880451 Redação Oficial
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, certo servidor foi instado a redigir, consoante a boa técnica legislativa, determinada proposição a ser apresentada por um parlamentar, o que o levou a inserir, no corpo da proposição, o órgão competente para a prática do ato e sua base legal.
É correto afirmar que tais informações devem ser inseridas na(o)
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar o elemento da estrutura do ato normativo em que se inserem o órgão competente para a prática do ato e sua base legal; pela técnica legislativa, essa função é do preâmbulo, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Preâmbulo do ato normativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A ementa tem função de resumir o objeto ou o conteúdo da proposição. Esse campo não é destinado a indicar o órgão competente nem o fundamento legal do ato.
B
Errada
Errada. A epígrafe serve à identificação formal do ato. Ela não é a parte em que se consignam a competência para a prática do ato e sua base legal.
C
Errada
Errada. Enunciado, na técnica legislativa cobrada, não é a peça estrutural própria para inserir órgão competente e base legal. Falta aderência à nomenclatura técnica exigida pela questão.
D
Certa
A alternativa D está certa porque, na estrutura formal dos atos normativos, o preâmbulo é a parte inicial destinada a registrar a autoria institucional ou o órgão competente para a prática do ato e sua base legal. O dado decisivo da questão foi justamente a menção a esses dois elementos, que correspondem tecnicamente à função do preâmbulo.
E
Errada
Errada. A parte normativa é o segmento que veicula as normas, regras e disposições do ato. Não é a seção voltada à apresentação formal da competência e do fundamento legal.
Pegadinha da questão
A confusão real estava entre elementos que aparecem no início do ato: ementa, epígrafe e preâmbulo. A questão exigia separar função de resumo, função de identificação formal e função de indicar órgão competente e base legal, que é própria do preâmbulo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em órgão competente ou autoridade competente e fundamento legal do ato, procure o preâmbulo.
  • Se o elemento apenas resume o conteúdo, trata-se de ementa, não de espaço para competência ou base legal.
  • Se o elemento apenas identifica formalmente a espécie normativa, trata-se de epígrafe.
  • Se o trecho contém comandos, regras ou disposições, ele pertence à parte normativa, não ao preâmbulo.

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Comentários

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Parte -> Função

Epígrafe -> Identificação da norma

Ementa -> Resumo

Preâmbulo ->Autoridade + base legal

Parte normativa -> Regras

19.1.1.4 Preâmbulo: O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

Fonte: Manual de Redação da Presidência da República - p. 135

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