No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, c...
É correto afirmar que tais informações devem ser inseridas na(o)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar o elemento da estrutura do ato normativo em que se inserem o órgão competente para a prática do ato e sua base legal; pela técnica legislativa, essa função é do preâmbulo, o que torna correta a alternativa D.
- Se a questão falar em órgão competente ou autoridade competente e fundamento legal do ato, procure o preâmbulo.
- Se o elemento apenas resume o conteúdo, trata-se de ementa, não de espaço para competência ou base legal.
- Se o elemento apenas identifica formalmente a espécie normativa, trata-se de epígrafe.
- Se o trecho contém comandos, regras ou disposições, ele pertence à parte normativa, não ao preâmbulo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parte -> Função
Epígrafe -> Identificação da norma
Ementa -> Resumo
Preâmbulo ->Autoridade + base legal
Parte normativa -> Regras
19.1.1.4 Preâmbulo: O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República - p. 135
Segundo as regras de técnica legislativa (dispostas na Lei Complementar Federal nº 95/1998 e replicadas nos Regimentos Internos e manuais estaduais, como o da ALE-RO), a Parte Preliminar de uma proposição ou ato normativo é composta por:
- Epígrafe: título/espécie normativa, número e ano.
- Ementa: resumo do objeto da lei.
- Preâmbulo: indica a autoria/órgão competente para a prática do ato e a sua fundamentação jurídica/base legal (ex.: "A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta..." ou "O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. XX da Constituição Estadual, faz saber...").
- Enunciado do Objeto: declaração sintética do que a lei regulamenta.
- Âmbito de Aplicação: delimitação de onde e a quem se aplicam as regras.
Portanto, o preâmbulo é exatamente o elemento que deve conter a identificação do órgão prolator do ato e a sua respectiva fundamentação constitucional/legal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo