No curso de sua atividade arrecadatória, a Fazenda Pública ...
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 173, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;" Como o enunciado descreve a inércia da Fazenda quanto à constituição do crédito tributário até o transcurso integral do prazo legal, ocorreu decadência do direito de lançá-lo, o que conduz ao gabarito A.
- Identifique primeiro se o problema está no lançamento ou na cobrança: se faltou constituição do crédito, pense em decadência; se o crédito já estava definitivamente constituído, examine prescrição.
- Use o recorte legal do CTN: art. 173, I, para perda do direito de constituir; art. 174, caput, para perda da ação de cobrança.
- Não transfira causas interruptivas da prescrição para a decadência sem previsão legal expressa.
- Quando a lei disser que o direito se extingue após certo prazo, a ocorrência decorre do transcurso legal, não de provocação do contribuinte.
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Comentários
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Para responder a questão é necessário entender que
DECADÊNCIA -> prazo para lançar a dívida.
PRESCRIÇÃO-> prazo para cobrar a dívida.
O gabarito é a letra A
B - Errado, pois a prescrição é o prazo para cobrar, mas a dívida nem foi lançada. (errada)
C - Errado, pois a decadência não se interrompe nem se suspende. É um prazo fatal. O CTN não prevê causas interruptivas para a decadência. ele prevê interrupções para o prazo de prescrição.
D- Arguição do Contribuinte em português claro é a sua manifestação. o CTN não exige que o contribuente fale: "olha prescreveu" a autoridade fiscal pode reconhecer tanto a prescrição quanto a Decadência via ofício. Não é necessária arquição do contribuinte.
A) CORRETA. Como a inércia ocorreu antes do lançamento ("procedência necessária à constituição"), o instituto aplicado é a decadência. Se o prazo transcorreu integralmente, o direito de lançar está extinto.
B) Incorreta. A prescrição só começa a correr após o lançamento. Além disso, no tributário, a prescrição extingue o próprio crédito (obrigação), e não apenas a exigibilidade.
C) Incorreta. A decadência, por ser prazo extintivo do próprio direito de constituir o crédito, não admite interrupção nem suspensão (salvo a hipótese muito específica do Art. 173, parágrafo único, sobre a anulação de lançamento anterior por vício formal).
D) Incorreta. Sendo matéria de ordem pública e causa de extinção do crédito tributário, a decadência deve ser reconhecida de ofício pela autoridade administrativa ou judicial, independentemente de arguição do contribuinte.
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