No exercício da cobrança judicial de crédito tributário reg...

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Q3909658 Direito Tributário
No exercício da cobrança judicial de crédito tributário regularmente constituído, a Fazenda Pública promoveu o ajuizamento de execução fiscal instruída com certidão de dívida ativa devidamente inscrita, atendendo aos requisitos formais exigidos em lei. Citado nos autos, o executado apresentou questionamento quanto à natureza jurídica do título que embasava a demanda, suscitando debate acerca de sua classificação no âmbito do sistema processual tributário.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 784, IX: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;". Lei nº 6.830/1980, art. 3º: "Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez." Diante de CDA devidamente inscrita, a execução fiscal se funda em título executivo extrajudicial, afastando a tese de título judicial ou de exigência de sentença condenatória prévia.

Tema central: Natureza jurídica da CDA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a certidão de dívida ativa é expressamente classificada pelo CPC como título executivo extrajudicial, no art. 784, IX. Além disso, a Lei de Execução Fiscal atribui à dívida ativa regularmente inscrita presunção de certeza e liquidez, o que confirma sua aptidão para aparelhar diretamente a execução fiscal, sem necessidade de prévia sentença condenatória.
B
Errada
Está errada porque a execução fiscal não dispensa certeza e liquidez do crédito. Ao contrário, a Lei nº 6.830/1980, art. 3º, estabelece expressamente: "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez." Portanto, esses atributos não são irrelevantes nem dispensáveis; são afirmados pela própria lei.
C
Errada
Está errada porque a execução fiscal, quando fundada em CDA, não depende de prévia sentença condenatória. O motivo jurídico é que a CDA é título executivo extrajudicial, e não título judicial. A própria base resolve a questão pela distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial.
D
Errada
Está errada porque contraria a classificação legal expressa do art. 784, IX, do CPC. A certidão de dívida ativa não tem natureza de título judicial; a lei a define como título executivo extrajudicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cobrança judicial do crédito e necessidade de sentença prévia, além da troca indevida entre título judicial e título executivo extrajudicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar a natureza da CDA, confira primeiro a classificação legal expressa do CPC: ela é título executivo extrajudicial.
  • Em execução fiscal, associe a dívida ativa regularmente inscrita à presunção de certeza e liquidez prevista na Lei nº 6.830/1980, art. 3º.
  • Se o título é extrajudicial, não há exigência de prévia sentença condenatória para ajuizar a execução fiscal.

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Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

IX- a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

A execução fiscal é fundamentada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que, por lei, possui a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade - presunção relativa (iuris tantum)

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A) CORRETA. A CDA é formada administrativamente, sem intervenção do Judiciário em sua criação, o que a caracteriza como título extrajudicial, conforme o rol do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais.

B) Incorreta. Pelo contrário, a execução fiscal exige a certeza e a liquidez do crédito. Se a CDA não for líquida (valor exato) ou certa (fundamento legal e sujeito passivo corretos), ela é nula.

C) Incorreta. A execução fiscal é um processo de execução de título extrajudicial. Portanto, não depende de sentença condenatória prévia (fase de conhecimento). O Estado já entra em juízo executando o título que ele mesmo criou.

D) Incorreta. Títulos judiciais são aqueles emanados do Poder Judiciário (como sentenças e decisões interlocutórias). A CDA é emanada do Poder Executivo (Fazenda Pública), sendo, portanto, extrajudicial.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA), regularmente inscrita, constitui título executivo extrajudicial, apto a embasar a execução fiscal, nos termos da:

  • Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal);
  • Código de Processo Civil.

A CDA representa o crédito tributário (ou não tributário) da Fazenda Pública já constituído e inscrito em dívida ativa, gozando de presunção relativa de certeza e liquidez.

A

a certidão de dívida ativa é um título executivo extrajudicial, conforme dispõem a LEF e o CPC. A execução fiscal baseia-se nesse título administrativo que goza de presunção de certeza e liquidez, dispensando a necessidade de sentença condenatória prévia ou processo de conhecimento anterior para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial do crédito tributário devidamente constituído.

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