No exercício da cobrança judicial de crédito tributário reg...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 784, IX: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;". Lei nº 6.830/1980, art. 3º: "Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez." Diante de CDA devidamente inscrita, a execução fiscal se funda em título executivo extrajudicial, afastando a tese de título judicial ou de exigência de sentença condenatória prévia.
- Se a questão perguntar a natureza da CDA, confira primeiro a classificação legal expressa do CPC: ela é título executivo extrajudicial.
- Em execução fiscal, associe a dívida ativa regularmente inscrita à presunção de certeza e liquidez prevista na Lei nº 6.830/1980, art. 3º.
- Se o título é extrajudicial, não há exigência de prévia sentença condenatória para ajuizar a execução fiscal.
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Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IX- a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
A execução fiscal é fundamentada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que, por lei, possui a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade - presunção relativa (iuris tantum)
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A) CORRETA. A CDA é formada administrativamente, sem intervenção do Judiciário em sua criação, o que a caracteriza como título extrajudicial, conforme o rol do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais.
B) Incorreta. Pelo contrário, a execução fiscal exige a certeza e a liquidez do crédito. Se a CDA não for líquida (valor exato) ou certa (fundamento legal e sujeito passivo corretos), ela é nula.
C) Incorreta. A execução fiscal é um processo de execução de título extrajudicial. Portanto, não depende de sentença condenatória prévia (fase de conhecimento). O Estado já entra em juízo executando o título que ele mesmo criou.
D) Incorreta. Títulos judiciais são aqueles emanados do Poder Judiciário (como sentenças e decisões interlocutórias). A CDA é emanada do Poder Executivo (Fazenda Pública), sendo, portanto, extrajudicial.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA), regularmente inscrita, constitui título executivo extrajudicial, apto a embasar a execução fiscal, nos termos da:
- Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal);
- Código de Processo Civil.
A CDA representa o crédito tributário (ou não tributário) da Fazenda Pública já constituído e inscrito em dívida ativa, gozando de presunção relativa de certeza e liquidez.
A
a certidão de dívida ativa é um título executivo extrajudicial, conforme dispõem a LEF e o CPC. A execução fiscal baseia-se nesse título administrativo que goza de presunção de certeza e liquidez, dispensando a necessidade de sentença condenatória prévia ou processo de conhecimento anterior para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial do crédito tributário devidamente constituído.
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