Verificada a ocorrência do fato gerador de determinada obri...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." No caso narrado, a autoridade fiscal realizou exatamente essas etapas, de modo que o lançamento constitui o crédito tributário.
- Separe as etapas: fato gerador faz surgir a obrigação principal; o crédito decorre dela; o lançamento constitui o crédito.
- Quando a alternativa falar em lançamento, confira o verbo correto no CTN: constituir, e não extinguir.
- Se o enunciado descrever apuração do montante, identificação do sujeito passivo e formalização da exigência, isso aponta para o art. 142 do CTN.
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A) Incorreta. O crédito tributário depende da atividade administrativa do lançamento para ser formalmente constituído (Art. 142, CTN). Sem o lançamento, a obrigação existe, mas o Estado não tem um título para cobrá-la.
B) Incorreta. O lançamento constitui o crédito; ele não extingue a obrigação. O que extingue a obrigação (e o crédito) é o pagamento, a compensação, a remissão, entre outras hipóteses previstas no Art. 156 do CTN.
C) Incorreta. A ordem lógica e cronológica é imutável: primeiro a Lei, depois o Fato Gerador, depois a Obrigação e, por fim, o Lançamento que constitui o Crédito. Nunca o crédito surge antes do fato gerador.
D) CORRETA. Reflete a literalidade do Artigo 142 do CTN: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...".
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O lançamento é o ato administrativo que formaliza e constitui o crédito tributário, nos termos do Art. 142 do CTN. O fato gerador dá origem à obrigação tributária, e o lançamento subsequente constitui o crédito, sendo ato privativo da autoridade administrativa as demais alternativas estão incorretas pois contrariam a ordem cronológica e a natureza jurídica do procedimento fiscal.
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O lançamento é o ato administrativo que formaliza e constitui o crédito tributário, nos termos do Art. 142 do CTN. O fato gerador dá origem à obrigação tributária, e o lançamento subsequente constitui o crédito, sendo ato privativo da autoridade administrativa as demais alternativas estão incorretas pois contrariam a ordem cronológica e a natureza jurídica do procedimento fiscal.
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