Verificada a ocorrência do fato gerador de determinada obri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3909656 Direito Tributário
Verificada a ocorrência do fato gerador de determinada obrigação tributária, a autoridade fiscal competente deu início ao procedimento administrativo previsto em lei, realizando as atividades necessárias à apuração do montante devido, à identificação do sujeito passivo e à formalização da exigência fiscal. Concluída a instrução, foi efetuado regularmente o lançamento tributário, ato pelo qual a Administração Pública formalizou a constituição do crédito correspondente, dando ensejo às consequências jurídicas previstas no ordenamento.
Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." No caso narrado, a autoridade fiscal realizou exatamente essas etapas, de modo que o lançamento constitui o crédito tributário.

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Contraria diretamente o CTN, art. 142, caput, que atribui privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário pelo lançamento. Logo, o crédito tributário não independe de atividade administrativa.
B
Errada
Errada. O efeito jurídico do lançamento é constituir o crédito tributário, não extinguir automaticamente a obrigação tributária. A extinção do crédito decorre apenas das hipóteses legais do CTN, art. 156, e o CTN, art. 113, § 1º, indica que a obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, não pelo simples lançamento.
C
Errada
Errada. Inverte a ordem jurídica prevista no CTN. O art. 113, § 1º, estabelece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, e o art. 139 dispõe que o crédito tributário decorre da obrigação principal. Portanto, o crédito não surge antes do fato gerador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa do CTN, art. 142, caput: a constituição do crédito tributário é feita pelo lançamento, em atividade privativa da autoridade administrativa. A base também confirma a sequência jurídica correta: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (CTN, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."), e o crédito tributário decorre dessa obrigação (CTN, art. 139: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."). Portanto, no caso narrado, o lançamento formaliza a constituição do crédito correspondente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fato gerador, surgimento da obrigação principal e constituição do crédito tributário. O lançamento não antecede o fato gerador nem extingue a obrigação; ele constitui o crédito.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as etapas: fato gerador faz surgir a obrigação principal; o crédito decorre dela; o lançamento constitui o crédito.
  • Quando a alternativa falar em lançamento, confira o verbo correto no CTN: constituir, e não extinguir.
  • Se o enunciado descrever apuração do montante, identificação do sujeito passivo e formalização da exigência, isso aponta para o art. 142 do CTN.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:

https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists

A) Incorreta. O crédito tributário depende da atividade administrativa do lançamento para ser formalmente constituído (Art. 142, CTN). Sem o lançamento, a obrigação existe, mas o Estado não tem um título para cobrá-la.

B) Incorreta. O lançamento constitui o crédito; ele não extingue a obrigação. O que extingue a obrigação (e o crédito) é o pagamento, a compensação, a remissão, entre outras hipóteses previstas no Art. 156 do CTN.

C) Incorreta. A ordem lógica e cronológica é imutável: primeiro a Lei, depois o Fato Gerador, depois a Obrigação e, por fim, o Lançamento que constitui o Crédito. Nunca o crédito surge antes do fato gerador.

D) CORRETA. Reflete a literalidade do Artigo 142 do CTN: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...".

D

O lançamento é o ato administrativo que formaliza e constitui o crédito tributário, nos termos do Art. 142 do CTN. O fato gerador dá origem à obrigação tributária, e o lançamento subsequente constitui o crédito, sendo ato privativo da autoridade administrativa as demais alternativas estão incorretas pois contrariam a ordem cronológica e a natureza jurídica do procedimento fiscal.

Siga-me @rexconcurseiro

D

O lançamento é o ato administrativo que formaliza e constitui o crédito tributário, nos termos do Art. 142 do CTN. O fato gerador dá origem à obrigação tributária, e o lançamento subsequente constitui o crédito, sendo ato privativo da autoridade administrativa as demais alternativas estão incorretas pois contrariam a ordem cronológica e a natureza jurídica do procedimento fiscal.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo