A partir da identificação de oportunidade de mercado, uma p...

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Q3909653 Direito Empresarial (Comercial)
A partir da identificação de oportunidade de mercado, uma pessoa física passou a exercer, de modo habitual e profissional, atividade econômica organizada voltada à produção de bens, estruturando fatores de produção e assumindo os riscos inerentes ao empreendimento. Para regularizar a atividade desenvolvida, providenciou o devido registro perante a junta comercial competente, passando a atuar formalmente no ambiente empresarial. Diante desse cenário, discutiu-se o enquadramento jurídico da atividade exercida à luz das disposições do Código Civil.
À luz do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 966, caput: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Como o enunciado descreve pessoa física que exerce, de modo habitual e profissional, atividade econômica organizada voltada à produção de bens, ela se enquadra no conceito legal de empresário, o que conduz ao acerto da alternativa B.

Tema central: Conceito legal de empresário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o exercício profissional de atividade econômica organizada não impede a caracterização como empresário; é exatamente o que a define, conforme o art. 966, caput, do Código Civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a situação narrada coincide com os elementos do art. 966, caput, do Código Civil: exercício profissional, atividade econômica organizada e finalidade de produção de bens. A base também deixa claro que o fato de se tratar de pessoa física não impede o enquadramento, sendo compatível com a figura do empresário individual. Além disso, o registro perante a junta comercial apenas formaliza a atividade empresarial.
C
Errada
Está errada porque o art. 966 não restringe o empresário à pessoa jurídica. A base afirma expressamente que a pessoa física também pode se enquadrar como empresário, na forma do empresário individual.
D
Errada
Está errada porque o registro na junta comercial não descaracteriza a atividade empresarial. Ao contrário, Código Civil, art. 967: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” Portanto, o registro é compatível com a condição de empresário e integra sua formalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresário e pessoa jurídica, levando o candidato a ignorar que a pessoa física pode ser empresário individual, e também a falsa ideia de que o registro alteraria a natureza empresarial da atividade.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confronte os fatos com os elementos do art. 966 do Código Civil: profissionalidade, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
  • Não confunda empresário com sociedade empresária: pessoa física pode ser empresário individual.
  • Se houver menção a junta comercial, verifique o efeito jurídico do registro: ele formaliza a atividade e, nos termos do art. 967, é inscrição obrigatória do empresário.

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Comentários

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Código Civil. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

A) INCORRETA. O exercício da atividade econômica é, na verdade, um requisito essencial para a caracterização como empresário, seja ele individual (pessoa física) ou sociedade empresária (pessoa jurídica).

B) CORRETA. A descrição fática do enunciado se amolda perfeitamente à definição legal do Art. 966 do Código Civil. Como a pessoa física registrou-se na Junta Comercial para exercer a atividade de forma organizada, ela é um Empresário Individual.

C) INCORRETA. O empresário pode ser pessoa física (Empresário Individual) ou pessoa jurídica (Sociedade Empresária). É um erro comum confundir "empresário" com "empresa". A empresa é a atividade; o empresário é o sujeito (pessoa) que a exerce.

D) INCORRETA. O registro na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) é o que confere regularidade ao empresário. De acordo com o Art. 967, a inscrição é obrigatória antes do início da atividade.

GABARITO: B.

A questão demanda a correta identificação do conceito jurídico de empresário, à luz do art. 966 do Código Civil, bem como a análise dos efeitos do registro perante a Junta Comercial.

Nos termos do referido dispositivo, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, mediante a coordenação dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) e a assunção dos riscos do empreendimento.

No caso concreto, a situação descrita revela que a pessoa física passou a exercer atividade econômica de forma habitual, profissional e organizada, estruturando os fatores de produção e assumindo os riscos inerentes ao negócio. Ademais, promoveu o devido registro na Junta Comercial, nos termos do art. 967 do Código Civil, o que lhe confere regularidade formal para o exercício da atividade.

Dessa forma, estão presentes todos os elementos caracterizadores da figura do empresário, sendo irrelevante o fato de se tratar de pessoa física, uma vez que o ordenamento jurídico admite a figura do empresário individual.

As demais alternativas mostram-se incorretas: o exercício da atividade econômica é elemento essencial para a caracterização do empresário (afastando a alternativa A); o empresário pode ser pessoa física ou jurídica (afastando a alternativa C); e o registro não descaracteriza, mas sim regulariza a atividade empresarial (afastando a alternativa D).

Conclusão:

Diante do exposto, a pessoa enquadra-se no conceito legal de empresário, sendo correta a alternativa B.

B

A pessoa atende aos requisitos do Art. 966 do CC/02 (profissionalismo, atividade econômica organizada para produção de bens), enquadrando-se como empresário individual. O registro na junta apenas regulariza a situação da pessoa física, que não precisa ser pessoa jurídica.

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