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Q2467753 Redação Oficial

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item, acerca da redação oficial.


Exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente da República ou ao vice‑presidente, para se propor alguma medida, para submeter projeto de ato normativo à sua consideração ou para informar de determinado assunto.

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central da questão:

O foco deste item é o conceito de exposição de motivos conforme definido no Manual de Redação da Presidência da República. Essa questão avalia se o candidato reconhece a natureza, a finalidade e o destinatário desse tipo de documento oficial.

Resumo teórico:

A exposição de motivos é um expediente utilizado principalmente por Ministros de Estado para se dirigir diretamente ao Presidente ou Vice-Presidente da República. Sua função é:

  • Propor medidas;
  • Submeter projetos de atos normativos (como decretos);
  • Informar assuntos relevantes.

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (vide Capítulo IV, item 13), a exposição de motivos tem essas características essenciais e é um dos instrumentos mais solenes da redação oficial federal.

Justificativa:

A alternativa está correta porque reproduz fielmente as funções e o destinatário da exposição de motivos, conforme previsto no Manual. O texto afirma que:

“É dirigido ao presidente da República ou ao vice-presidente para propor medidas, submeter projetos de atos normativos à sua consideração ou informar sobre determinado assunto.”

Portanto, a alternativa está alinhada com a doutrina e com a prática administrativa federal.

Estratégias para interpretação:

Fique atento a palavras-chave como destinatários (Presidente/Vice-Presidente) e finalidades (propor, submeter, informar), pois são frequentes em questões de redação oficial. Evite confundir a exposição de motivos com outros expedientes, como ofícios ou memorandos, que possuem destinatários e usos distintos.

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Comentários

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MRPR, pág. 37.

Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao VicePresidente para:

a) propor alguma medida;

b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

c) informá-lo de determinado assunto.

Resposta: CERTO

Errei, mas vamos fixar a Exposição de Motivos (EM)

Exposição de Motivos: É o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

  • Propor alguma medida;
  • Submeter projeto de ato normativo à sua consideração;
  • Informa-lo de determinado assunto.

A EM é feito por um Ministro de Estado. No caso do assunto envolver mais de um ministério a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos (chamado interministerial).

Fonte: Estratégia

"Já agradeceu a vida que tem hoje?"

Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao VicePresidente para:

a) propor alguma medida;

b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

c) informá-lo de determinado assunto.

A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.

GABARITO: CERTO

◉ Análise Detalhada do Item

O item traz a definição exata, perfeita e literal do que é uma Exposição de Motivos (EM) segundo o padrão de Redação Oficial do Poder Executivo federal.

A Exposição de Motivos é a principal modalidade de comunicação oficial utilizada pelos Ministros de Estado para se dirigirem diretamente ao topo do Poder Executivo (Presidente ou Vice-Presidente). Suas três finalidades constitucionais e administrativas básicas foram listadas com total precisão pela banca: propor medidas, submeter atos normativos (como projetos de lei, decretos, medidas provisórias) ou simplesmente prestar informações de interesse público.

◉ Base Normativa e Transcrição Literal

A fundamentação irrefutável deste item encontra-se no Capítulo II (As Comunicações Oficiais), Item 4.1 (Definição e Finalidade) do :

"Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

a) propor alguma medida;

b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

c) informá-lo de determinado assunto." 

◉ Destrinchando os Conceitos e Pegadinhas

Para gabaritar e blindar o seu conhecimento, atente-se a estes desdobramentos fundamentais:

  • Quem assina? Em regra, o remetente é um Ministro de Estado. Se o assunto envolver as pastas de mais de um ministério, o documento será assinado coletivamente por todos eles, recebendo o nome técnico de Exposição de Motivos Interministerial.
  • Forma e Estrutura: A EM segue formalmente o modelo conhecido como Padrão Ofício. Portanto, ela possui cabeçalho, numeração sequencial única, parágrafos numerados (exceto o primeiro e o último se forem curtos) e fecho padrão.
  • O teor do anexo: Quando uma EM serve para submeter um projeto de ato normativo (como um decreto), o texto da EM em si fica reservado apenas para justificar o motivo e a necessidade daquela nova lei. O projeto da lei ou decreto vai anexado separadamente.
  • Diferença crucial de prova (EM vs. Mensagem): As bancas adoram trocar os conceitos. A EM é enviada pelo Ministro ao Presidente. A Mensagem, por outro lado, é o instrumento de comunicação utilizado entre os Chefes de Poderes (por exemplo, do Presidente da República para o Presidente do Congresso Nacional).

LEIA O QRCODE DA MINHA FOTO (PRESENTE DE DEUS A VOCÊ)

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