Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que...
regidos pelo Código Civil.
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O tema principal da questão é a alienação de direito sucessório no contexto dos contratos regidos pelo Código Civil. O direito sucessório é o direito que alguém tem de receber a herança de uma pessoa falecida. A pergunta é se é possível transferir esse direito enquanto o autor da herança ainda está vivo.
No Código Civil brasileiro, a alienação de direitos sucessórios está prevista no artigo 426, que estabelece que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Isso significa que, enquanto a pessoa que deixará a herança estiver viva, seus herdeiros não podem vender ou ceder seus direitos sobre a herança futura.
Portanto, a afirmação de que é possível alienar direitos sucessórios, mesmo com o autor da herança vivo, está errada. A legislação é clara ao proibir tal prática, independentemente de qualquer cláusula ou condição.
Exemplo prático: Imagine que João, ainda vivo, tem um filho chamado Pedro. Pedro não pode vender a alguém seu direito de herança sobre os bens de João enquanto João estiver vivo. Isso só se torna possível após o falecimento de João, com a abertura da sucessão.
Justificação da alternativa correta ("E - errado"): A alternativa está correta ao indicar que a afirmação é errada, pois vai contra o disposto no Código Civil, que proíbe a alienação de herança de pessoa viva.
Pegadinhas no enunciado: O enunciado tenta confundir ao sugerir que a escritura pública e uma cláusula condicionante poderiam legitimar a alienação. Entretanto, a cláusula condicional não altera a proibição legal expressa no Código Civil.
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Questão ERRADA - Por causa do "Pacta Corvina"
O termo Pacta Corvina advém da ideia de Pacto de Corvos. O Pacto de Corvina ou Pacto Sucessório, é vedado no Direito brasileiro, conforme dispõe o art. 426, do Código Civil, ao determinar que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
Matéria já abordada em post anterior, aqui se busca explicar o termo. De origem no Direito Romano, estabelece um pressuposto moral sobre a vida e o patrimônio da pessoa, evitando assim, que potenciais herdeiros, possam estabelecer pactos (contratos) antecipados sobre a herança futura.
Tais contratos ou pactos sucessórios, uma vez estabelecidos, são considerados nulos de pleno direito e não podem ser exigíveis ou produzir qualquer efeito.
Essa limitação vigora até o momento da morte, quando então, pelo Princípio de Saisine, os herdeiros passam a ser os proprietários da herança, tendo apenas que aguardar o inventário para receber a partilha dos bens. Logo, a partir desse momento já poderão contratar pactos, cedendo os direitos sucessórios advindos do seu quinhão hereditário.
"Pacta Corvina"
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