Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pare...
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: O foco está na avaliação dos controles internos em auditoria governamental, além do procedimento correto diante de denúncias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e da emissão de pareceres sobre projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Resumo teórico: Um dos papéis fundamentais da auditoria governamental é examinar se órgãos e entidades possuem controles internos eficazes, permitindo que o auditor avalie a gestão pública com segurança. Segundo a Constituição Federal (art. 166, §1º), os projetos da LOA recebem parecer de uma Comissão Mista permanente de senadores e deputados. Sobre denúncias ao TCU, a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) e o Regimento Interno do TCU determinam que denúncias devem ser identificadas e atender a certos requisitos, não havendo obrigatoriedade de instauração de auditoria para denúncias anônimas.
Análise da alternativa (E - Errado):
- Emissão de pareceres pela Comissão Mista: Está correta. Realmente, a Comissão Mista do Congresso Nacional é responsável por analisar projetos da LOA.
- Denúncia anônima ao TCU: Está incorreta. O TCU não é obrigado a determinar auditoria com base em denúncia anônima. O Tribunal pode até considerar denúncias anônimas para direcionamento de seus trabalhos, mas só instaura procedimento formal se houver elementos mínimos de materialidade. A legislação visa evitar o uso indevido do mecanismo, exigindo identificação do denunciante (art. 234 do Regimento Interno do TCU).
Estratégia de interpretação: Ao se deparar com afirmações categóricas do tipo “deverá determinar a devida auditoria”, desconfie, pois muitas vezes a legislação traz procedimentos condicionados à análise prévia, e não obrigações automáticas. Atenção também ao uso do termo “denúncia anônima”: na prática, órgãos de controle exigem identificação para formalização do procedimento.
Resumo final: A alternativa está errada porque não há determinação automática de auditoria pelo TCU em caso de denúncia anônima sobre projetos da LOA. O correto seria afirmar que denúncias ao TCU devem ser fundamentadas e identificadas.
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Comentários
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"Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à
Parágrafo único. O relator ou o Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritos no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante."
Na assertiva, fala-se em "denúncia anônima" e numa consequente determinação de auditoria para apurar os fatos. No entanto, como exposto no RITCU anteriormente, o Tribunal deverá arquivar tal denúncia. Dessa forma, a questão está ERRADA.
Contudo, como pode se perceber, não haverá Necessidade/obrigatoriedade de "o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos"
Fonte: Ponto.
O TCU não e obrigado a apurar denúncia anônima.
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