A concessão de benefícios e serviços
relacionados à seguridade social exige atenção
quanto à responsabilidade fiscal, de modo a
garantir equilíbrio nas contas públicas.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), nenhum benefício
ou serviço relativo à seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido: