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Q3194311 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi editada com a finalidade de promover o equilíbrio das contas públicas, estatuindo os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal e traçando normas rígidas no que tange às receitas e despesas públicas. O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o entendimento de que “os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultam impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal”. Todavia, os conselhos de fiscalização profissional devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável e equilibrada, previstos na LRF, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Sobre as disposições previstas na LRF, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação e Tema Central
A questão aborda dispositivos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que tange à criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa pública e suas exigências legais. O foco é a necessidade de planejamento, previsão de impacto financeiro e demonstração da origem dos recursos, conforme exige a LRF.

Legislação Aplicável
O artigo central é o Art. 16 da LRF:
“A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira… ”

Exemplo Prático
Suponha que um município crie uma lei para conceder um novo benefício social. Antes da sanção, deve apresentar a estimativa do impacto financeiro para o exercício corrente e os dois seguintes, além de detalhar de onde virão os recursos para sustentar tal despesa.

Alternativa D – CORRETA:
Está de acordo com o Art. 16 da LRF, exigindo estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a despesa entrar em vigor e os dois subsequentes, além da demonstração da origem dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: O simples “prorrogar” uma despesa por tempo indeterminado não configura aumento de despesa pela LRF. O aumento ocorre quando se amplia ou altera seu valor.
B) Incorreta: Obrigatória de caráter continuado é despesa corrente resultante de ato que fixa sua execução por mais de dois exercícios, e não cinco (Art. 17, LRF).
C) Incorreta: O prazo correto da estimativa de impacto orçamentário-financeiro é o exercício em que entra em vigor e os dois subsequentes, não três.

Pegadinhas e Dicas
Atente-se para o prazo da estimativa (2 anos subsequentes, não 3). Termos como “cinco exercícios” geralmente são armadilhas (o correto é “dois” para obrigatoriedade continuada, segundo Art. 17).

Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 2324, reforça a necessidade de observância aos princípios da responsabilidade fiscal mesmo por entes com autonomia financeira. A doutrina de Austen S. Oliveira reforça a interpretação restritiva quanto aos prazos e à necessidade de estimativas precisas.

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Comentários

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LRF

Gab D

a) Art 17º .§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

b)Art 17º. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

c) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;[...]

Quem começou a ler na última frase e viu que dava pra resolver? hahaha

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