Os bancos comerciais contribuem com alíquotas diferenci...

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Q355274 Direito Previdenciário
Os bancos comerciais contribuem com alíquotas diferencia­das para o custeio da Previdência Social, devendo incidir uma contribuição adicional de:
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No enunciado da questão, somos informados sobre a contribuição adicional dos bancos comerciais para o custeio da Previdência Social. O tema jurídico abordado aqui refere-se às contribuições previdenciárias diferenciadas aplicáveis a determinadas instituições financeiras, como os bancos comerciais.

A legislação aplicável a este tema é a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. Especificamente, o artigo 22, inciso I, estabelece que as alíquotas de contribuição para empresas em geral são de 20% sobre a folha de salários, mas prevê uma alíquota adicional para instituições financeiras.

De acordo com a legislação, os bancos comerciais estão sujeitos a uma alíquota adicional de 2,5% sobre a folha de pagamento, totalizando uma contribuição de 22,5% (20% + 2,5%). Essa contribuição adicional é aplicada para cobrir os custos diferenciados de aposentadorias e outros benefícios.

Portanto, a alternativa correta é a B - 2,5%. Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 1,5%: Esta alíquota não está prevista na legislação como contribuição adicional para bancos comerciais.
  • C - 5%: Não há previsão legal para uma alíquota adicional de 5% para bancos na legislação vigente.
  • D - 3,5%: Assim como as anteriores, esta alíquota também não é aplicável segundo a legislação específica para instituições financeiras.
  • E - 4,5%: Esta alíquota excede a contribuição adicional definida pela legislação para bancos comerciais.

Para resolver questões como esta, é essencial conhecer as especificidades nas contribuições previdenciárias e estar atento às atualizações legislativas que possam alterar alíquotas ou regulamentações específicas.

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Gabarito: B


Lei 8.212/91, art. 22, § 1º: No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

Gabarito B

Fundamentação Art. 22 § 1°

Sobre os contribuintes: Segurado Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual.

B- 2,5% Totalizando 22,5% de contribuição 

questao fuleira... essa aliquota ja foi reduzida

@Bruno Silva, podes citar a fonte? Pelo site da receita e pela vídeo aula do QC continua sendo 2,5%: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

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