O Conselho Federal de Psicologia (CFP) resolveu fazer uma al...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - Foi aprovada de forma legal.
1. Tema central:
A questão aborda o processo de alteração do Código de Ética Profissional do Psicólogo, especificamente a quantidade de votos necessários para aprovar mudanças no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tema é fundamental para concursos, pois exige compreensão sobre quórum de deliberação e o funcionamento dos órgãos de classe.
2. Resumo teórico:
Segundo o Regimento Interno do CFP e a Lei nº 5.766/71 (que cria o Conselho Federal e os Regionais), as alterações do Código de Ética são competência do CFP. O regimento determina que as decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo exceções expressas. No caso de alteração do Código de Ética, não há exigência de quórum qualificado (dois terços), bastando a maioria dos presentes para aprovação. Fonte: Regimento Interno do CFP (Resolução CFP n° 014/2000).
3. Justificativa da alternativa correta (A):
Com 9 membros no CFP, apenas 8 compareceram. Cinco votos favoráveis entre 8 presentes representam maioria simples, que é o critério exigido. Assim, a aprovação é legal e está de acordo com o regimento. Não se exige dois terços do total dos membros para esse tipo de alteração, salvo se o estatuto da entidade dispuser o contrário.
4. Análise das alternativas incorretas:
B: Incorrreta porque não há exigência legal de “dois terços dos membros” para aprovação de mudanças no Código de Ética. A maioria simples basta.
C: Errada, pois não se exige presença de todos os membros em votação. O quórum necessário é de maioria dos presentes na sessão, conforme o regimento.
D: Incorreta, pois é sim competência do CFP alterar o Código de Ética. Não cabe à Assembleia dos Delegados Regionais essa atribuição.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a termos como “dois terços” ou “todos os membros”, que costumam ser pegadinhas. Sempre confirme no texto da lei ou regimento se há exigência de quórum qualificado. Busque palavras-chave no enunciado que indiquem competência e critérios de votação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
colegas, comentem, por favor, meu entendimento sobre é limitado
→até onde estudei, em reuniões do CFP, as deliberações geralmente seguem as regras gerais de votação, que podem aprovar questões com maioria simples dos votos dos presentes, desde que haja quórum
→ mas quando se trata de alteração do código de ética, o que geralmente se espera é o quórum qualificado de dois terços dos membros
também não fez sentido para mim. Se é alteração no código de ética precisa de 2 terços votos a favor.
O gabarito comentado está incorreto e o gabarito da banca está incorreto. Segue a análise completa de acordo com o regulamento interno do CFP:
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-17-2000-aprova-o-regimento-interno-do-conselho-federal-de-psicologia-cfp?q=17/2000
Composição do Plenário e Requisitos para Deliberação:
O Conselho Federal de Psicologia é constituído por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes.
O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Federal de Psicologia.
É competência privativa do Plenário exercer as atribuições previstas no Artigo 2º, incluindo o inciso VII, que trata da elaboração e revisão do Código de Ética Profissional.
Para as deliberações sobre as matérias que tratam os incisos do Artigo 2º, entre os quais está o inciso VII (Código de Ética Profissional), o Regimento Interno estabelece que "somente terão valor quando aprovados por dois terços do Plenário".
Cálculo da Maioria Qualificada:
Considerando que o Plenário é composto por 9 Conselheiros Efetivos, para se obter a aprovação por dois terços do Plenário, são necessários (2/3) * 9 = 6 votos favoráveis.
Conclusão sobre as Alternativas:
A - Foi aprovada de forma legal. Incorreta, pois 5 votos não atingem os 2/3 necessários (6 votos).
B - Não foi aprovada, pois a lei demanda dois terços dos membros, ou seja, seis votos favoráveis, para a modificação no Código de Ética Profissional. Correta, pois está alinhada com as informações do Artigo 6º, parágrafo único, e Artigo 3º do Regimento Interno.
C - Não foi aprovada, não sendo relevante a votação. Para que seja alterado o Código de Ética Profissional, é necessário que estejam presentes todos os membros do Conselho Federal na reunião para esse fim. Incorreta. A votação é relevante, e o Regimento exige 2/3 dos membros para aprovação, não a presença de todos os membros. O quorum para uma sessão plenária é de maioria simples.
D - Não é função do CFP alterar o Código de Ética Profissional; tal alteração apenas pode ser feita com a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia dos Delegados Regionais, não sendo competência do CFP. Incorreta. É expressamente uma função do CFP elaborar, aprovar e revisar o Código de Ética Profissional. A Assembleia dos Delegados Regionais está relacionada à eleição dos membros do CFP, não à alteração do Código de Ética.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo