Nos termos da CF/88, marque a alternativa certa sobre as com...
Nos termos da CF/88, marque a alternativa certa sobre as competências do Tribunal de Contas.
I - Proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional das unidades dos poderes da União.
II - Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno.
III - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão aborda as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU), centrais no controle externo da administração pública federal, tema recorrente em provas para Advogado.
Fundamento Legal:
A Constituição Federal de 1988, art. 71, enumera as atribuições do TCU:
Art. 71, I: “Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...”
Art. 71, IV: “Realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, inspeções e auditorias...”
Análise dos Itens:
Item I: Verdadeiro. Está de acordo com o art. 71, IV, pois o TCU pode inspecionar e auditar “por iniciativa própria ou por solicitação”.
Item II: Verdadeiro. O acompanhamento da arrecadação se faz dentro da competência do TCU em fiscalizar receita e despesa federal (arts. 70 e 71).
Item III: Falso. O TCU aprecia contas prestadas pelo Presidente da República (emite parecer prévio), mas não aprecia contas do Congresso Nacional, que não existe como competência constitucional.
Exemplo Prático:
Se houver denúncia de irregularidades em recursos repassados do Ministério da Saúde a município via convênio, o TCU pode, de ofício ou por solicitação, realizar auditoria para apuração.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D correta, pois apenas os itens I e II são verdadeiros. O TCU tem competência para tanto inspecionar quanto acompanhar a arrecadação federal – porém, o item III amplia indevidamente sua esfera às contas do Congresso Nacional.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A: Item II também está correto.
- B: Item I também está correto.
- C: Item III está errado, como explicado.
- E: Item III está incorreto, invalidando a alternativa.
Pegadinha: O principal erro seria supor que o TCU aprecia contas do Congresso, o que não está no rol do art. 71.
Citação Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta: “A apreciação pelo TCU limita-se ao Chefe do Executivo, não se estendendo a outros órgãos.”
Jurisprudência (STF, RE 636.886): O TCU fiscaliza convênios e receitas federais transferidas a outras esferas.
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