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Q2627013 Direito Constitucional

Nos termos da CF/88, marque a alternativa certa sobre as competências do Tribunal de Contas.

I - Proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional das unidades dos poderes da União.

II - Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno.

III - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional.

Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão aborda as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU), centrais no controle externo da administração pública federal, tema recorrente em provas para Advogado.

Fundamento Legal:

A Constituição Federal de 1988, art. 71, enumera as atribuições do TCU:
Art. 71, I: “Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...”
Art. 71, IV: “Realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, inspeções e auditorias...”

Análise dos Itens:

Item I: Verdadeiro. Está de acordo com o art. 71, IV, pois o TCU pode inspecionar e auditar “por iniciativa própria ou por solicitação”.

Item II: Verdadeiro. O acompanhamento da arrecadação se faz dentro da competência do TCU em fiscalizar receita e despesa federal (arts. 70 e 71).

Item III: Falso. O TCU aprecia contas prestadas pelo Presidente da República (emite parecer prévio), mas não aprecia contas do Congresso Nacional, que não existe como competência constitucional.

Exemplo Prático:

Se houver denúncia de irregularidades em recursos repassados do Ministério da Saúde a município via convênio, o TCU pode, de ofício ou por solicitação, realizar auditoria para apuração.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Alternativa D correta, pois apenas os itens I e II são verdadeiros. O TCU tem competência para tanto inspecionar quanto acompanhar a arrecadação federal – porém, o item III amplia indevidamente sua esfera às contas do Congresso Nacional.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A: Item II também está correto.
  • B: Item I também está correto.
  • C: Item III está errado, como explicado.
  • E: Item III está incorreto, invalidando a alternativa.

Pegadinha: O principal erro seria supor que o TCU aprecia contas do Congresso, o que não está no rol do art. 71.

Citação Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta: “A apreciação pelo TCU limita-se ao Chefe do Executivo, não se estendendo a outros órgãos.”

Jurisprudência (STF, RE 636.886): O TCU fiscaliza convênios e receitas federais transferidas a outras esferas.

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