A descentralização administrativa é um princípio que visa a ...
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo: Organização da Administração Pública
Análise do Enunciado e Tema Central
O tema exige conhecimento sobre descentralização administrativa, natureza jurídica das autarquias e responsabilidade frente a atos de improbidade administrativa. O caso envolve irregularidades na gestão, descumprimento de prestação de contas e desvio de verbas.
Legislação Aplicável
Destaca-se a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
- Art. 1º: Aplica-se contra qualquer agente público e entidades da administração direta e indireta (inclusive autarquias).
- Art. 2º e 3º: Dirigentes, servidores e terceiros podem ser responsabilizados por atos ímprobos.
- Art. 10: Considera ato de improbidade lesão ao erário por ação ou omissão, inclusive desvio de verbas.
- Art. 12: Estabelece as sanções possíveis: ressarcimento, perda da função, suspensão de direitos políticos, entre outros.
A CF/88, art. 37, § 4º, também prevê as consequências expressamente.
Jurisprudência
O STJ entende que dirigentes de autarquias respondem civil, administrativa e criminalmente por atos dolosos e culposos que ensejem prejuízo ao erário (ex: REsp 1.252.341/SP).
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Autarquias podem ser responsabilizadas por atos de improbidade, enquanto seus dirigentes podem responder civil e criminalmente se houver dolo ou culpa. Isso demonstra a seriedade com que a lei trata a administração dos recursos públicos – illustrate-se com um caso em que o diretor de uma autarquia desviou recursos do transporte público: ele e a própria autarquia podem figurar no polo passivo da ação civil pública e responder solidariamente pelos prejuízos causados.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Dirigentes podem ser responsabilizados pessoalmente (art. 2º–3º, Lei 8.429), mesmo representando a entidade.
B) Incorreta: Autarquia responde por atos de seus servidores, e pode, sim, responder quando há irregularidades desses agentes.
C) Incorreta: Atos ilícitos não se justificam pelo interesse coletivo; entidades públicas respondem por seus atos como qualquer outra pessoa jurídica da administração indireta.
Dicas de Prova
Fique atento, pois frases como “não pode ser responsabilizada” ou “não há responsabilidade pessoal” são pegadinhas para induzir erro. Sempre considere a legislação vigente!
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Comentários
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todo agente público, seja temporário, seja remunerado ou não, está a mercê de responder improbidade
Gabarito D
Responsabilidade da autarquia: A autarquia, como entidade da administração pública indireta, pode ser responsabilizada por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Isso inclui a obrigação de prestar contas e a responsabilidade por desvios de recursos públicos.
Responsabilidade dos dirigentes: Os dirigentes da autarquia podem ser responsabilizados civil e criminalmente por irregularidades cometidas no exercício de suas funções. A Lei de Improbidade Administrativa estabelece sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário. Além disso, dependendo da gravidade das irregularidades, os dirigentes podem responder a processos criminais por crimes como peculato, corrupção ou lavagem de dinheiro.
Lei n° 8.429/1992: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, mas isso não as exime de responsabilidade por irregularidades
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