Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Traba...

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Q426364 Segurança e Saúde no Trabalho
Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinam o percentual de cada adicional a ser pago em atividade e operações insalubres e perigosas. Quais são os percentuais estabelecidos na legislação vigente (NR-15 e NR- 16 respectivamente)?
Alternativas

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Alternativa correta: D

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda adicionais de insalubridade e periculosidade previstos na CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é um tema recorrente em concursos para áreas ligadas à segurança e saúde do trabalho, pois envolve direitos dos trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho.

2. Resumo teórico:

Quando um trabalhador realiza atividades consideradas insalubres ou perigosas, a legislação assegura o pagamento de um adicional, ou seja, um valor extra calculado sobre o salário. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • Insalubridade: Está regulamentada principalmente pelo art. 192 da CLT e pela NR-15. Os percentuais do adicional de insalubridade são 10%, 20% e 40% do salário-mínimo da região, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo).
  • Periculosidade: Está prevista no art. 193 da CLT e na NR-16. O adicional é de 30% sobre o salário-base do empregado.

Fontes:
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 192 e 193
- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D traz exatamente os percentuais corretos:
Insalubridade: 10%, 20% e 40% (mínimo, médio e máximo)
Periculosidade: 30%

Esses são os valores oficiais vigentes na legislação brasileira e nas NRs. Por isso, a alternativa D é a correta.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Afirma corretamente os percentuais de insalubridade (10%, 20%, 30%), mas erra no valor máximo (deveria ser 40% e não 30%).
  • B: Apresenta percentuais de insalubridade 20%, 30% e 40%, que não existem na legislação (o mínimo é 10%). E o de periculosidade está correto.
  • C: Erra no adicional de periculosidade, colocando 40% quando o correto é 30%.
  • E: Também erra no adicional de periculosidade, indicando 40% (correto é 30%).

5. Estratégias para interpretação:

Para questões desse tipo, atente-se a:

  • Palavras-chave como "percentual", "insalubridade" e "periculosidade".
  • Diferenças entre salário-mínimo e salário-base (insalubridade é sobre o salário-mínimo; periculosidade, sobre o salário-base).
  • Desconfie de alternativas com valores nunca citados em aula ou em materiais oficiais (exemplo: 40% para periculosidade não existe na legislação).

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NR 15

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao

trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


NR 16.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%

(trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos

lucros da empresa.


Li e reli os artigos e não achei nada referente a esses percentuais!

De qualquer forma agradeço o comentário do colega,

Muito esclarecedor!

A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

INSALUBRIDADE:

De acordo com a NR- 15, os graus e os percentuais do adicional de insalubridade são os seguintes:

15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

PERICULOSIDADE:

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes: Atividades e operações perigosas com explosivos, com inflamáveis, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com energia elétrica, em motocicleta, com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

Com isso, o correto é de 10%, 20%, 40% para os adicionais de insalubridade e de 30% para periculosidade.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA D

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