Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Traba...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda adicionais de insalubridade e periculosidade previstos na CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é um tema recorrente em concursos para áreas ligadas à segurança e saúde do trabalho, pois envolve direitos dos trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho.
2. Resumo teórico:
Quando um trabalhador realiza atividades consideradas insalubres ou perigosas, a legislação assegura o pagamento de um adicional, ou seja, um valor extra calculado sobre o salário. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Insalubridade: Está regulamentada principalmente pelo art. 192 da CLT e pela NR-15. Os percentuais do adicional de insalubridade são 10%, 20% e 40% do salário-mínimo da região, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo).
- Periculosidade: Está prevista no art. 193 da CLT e na NR-16. O adicional é de 30% sobre o salário-base do empregado.
Fontes:
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 192 e 193
- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D traz exatamente os percentuais corretos:
Insalubridade: 10%, 20% e 40% (mínimo, médio e máximo)
Periculosidade: 30%
Esses são os valores oficiais vigentes na legislação brasileira e nas NRs. Por isso, a alternativa D é a correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Afirma corretamente os percentuais de insalubridade (10%, 20%, 30%), mas erra no valor máximo (deveria ser 40% e não 30%).
- B: Apresenta percentuais de insalubridade 20%, 30% e 40%, que não existem na legislação (o mínimo é 10%). E o de periculosidade está correto.
- C: Erra no adicional de periculosidade, colocando 40% quando o correto é 30%.
- E: Também erra no adicional de periculosidade, indicando 40% (correto é 30%).
5. Estratégias para interpretação:
Para questões desse tipo, atente-se a:
- Palavras-chave como "percentual", "insalubridade" e "periculosidade".
- Diferenças entre salário-mínimo e salário-base (insalubridade é sobre o salário-mínimo; periculosidade, sobre o salário-base).
- Desconfie de alternativas com valores nunca citados em aula ou em materiais oficiais (exemplo: 40% para periculosidade não existe na legislação).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR 15
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
NR 16.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%
(trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa.
Li e reli os artigos e não achei nada referente a esses percentuais!
De qualquer forma agradeço o comentário do colega,
Muito esclarecedor!
A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.
INSALUBRIDADE:
De acordo com a NR- 15, os graus e os percentuais do adicional de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
PERICULOSIDADE:
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes: Atividades e operações perigosas com explosivos, com inflamáveis, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com energia elétrica, em motocicleta, com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.
Com isso, o correto é de 10%, 20%, 40% para os adicionais de insalubridade e de 30% para periculosidade.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo