Mesmo ocorrendo o aceite, X continua como devedor direto e p...

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Q47320 Direito Empresarial (Comercial)
Considere que tenha ocorrido saque de uma letra de câmbio
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.

Mesmo ocorrendo o aceite, X continua como devedor direto e principal do título podendo contra ele ser manejada ação cambiária independentemente de protesto da cártula.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema dos Títulos de Crédito, especificamente a dinâmica de responsabilidade dos envolvidos em uma letra de câmbio, após o aceite.

Legislação Aplicável: A letra de câmbio é regulada pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966). No contexto da questão, relevante é o art. 15 da Lei Uniforme, que trata da responsabilidade do sacador e do aceitante.

Explicação do Tema Central: Em uma letra de câmbio, o sacador (X) ordena ao sacado (Y) que pague a um terceiro (Z). Após o aceite, o sacado se torna o devedor principal e direto da obrigação, enquanto o sacador permanece como devedor subsidiário, podendo ser acionado em caso de inadimplemento do devedor principal.

Exemplo Prático: Imagine que X saque uma letra de câmbio contra Y em favor de Z. Y aceita a letra, mas, ao vencimento, não paga. Z pode processar Y diretamente, pois é o devedor principal após o aceite. Se Y não tiver recursos, Z poderá acionar X como devedor subsidiário.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". Após o aceite da letra de câmbio por Y, este se torna o devedor principal. A ação contra X, o sacador, só seria direta e independente de protesto em caso de recusa de aceite ou insolvência do aceitante.

Por que X não é o devedor principal após o aceite? Porque, ao aceitar a letra, Y assume a responsabilidade principal pelo pagamento, conforme o art. 28 da Lei Uniforme. X só será acionado diretamente se não houver aceite ou em caso de falência do aceitante.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à diferença entre o devedor principal e subsidiário em títulos de crédito. Após o aceite, o foco se desloca para o aceitante como principal responsável.

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A letra de câmbio é um título de crédito próprio representativo de uma ordem de pagamento de determinada quantia expressamente prevista na cártula. É emitida pelo sacador em face do sacado e em benafício do tomador. Para que o título se aperfeiçoe, gerando o crédito cambiário, é necessário que o sacado aceite-o expressamente, salvo se aposta a cláusula não-aceitável quando, então, a cártula já deve ser apresentada na data do vencimento para pagamento. Quando for cabível a aceitação ela será facultativa, porém irretratável. Não aceitando a letra, esta terá seu vencimento antecipado, cabendo ao sacador honrá-la. Aceitando o título, passa o sacado a ser o devedor principal, sendo o Sacador garantidor do pagamento. Assim, caso o sacado não pague, pode o tomador buscar o crédito do sacador. Com base nessa exposição, resta claro que a questão está errada ao afirmar que o sacador é o devedor principal de letra de câmbio aceita , quando na verdade ele é co-devedor, sendo o devedor principal o sacado. O sacador somente será devedor principal da letrab de câmbio quando ela for emitida em face dele próprio, o que é aceito. quanto ao protesto, ele só é necessário realmente para garantir o direito de regresso contra os devedores indiretos do título. 

X figura como sacador;
Y figura como sacado;
Z figura como beneficiário
Na letra de câmbio, a partir do momento em que o sacado confirma o aceite ele passa a ser o devedor principal.
Assertiva ERRADA.

O credor (tomador do benefício) terá que levar a Letra de Câmbio ao sacado (aceitante), para receber o aceite.

Se o aceite acontece o sacado fica responsável como DEVEDOR PRINCIPAL.

Se o aceite não acontecer, o sacador (emitente do título) será o responsável pelo pagamento da Letra de Cambio, ou seja, será o devedor principal.

obs:

sacador: quem emite

sacado: aceitante

tomador ou beneficiário: credor

Na LC, o devedor principal é o aceitante. O sacador é apenas um coobrigado e, portanto, pra ele ser acionado, o protesto da LC é obrigatório.

Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas.

O sacador é apenas um coobrigado e, contra coobrigado, o protesto é obrigatório para a ação cambiária.

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