Durante fiscalização de rotina em Axixá do Tocantins/TO, u...
I. A responsabilidade civil do Município, em casos como o descrito, é objetiva, bastando ao particular comprovar o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido.
II. O Município poderá propor ação de regresso contra o agente de trânsito, caso comprovado dolo ou culpa deste no evento danoso.
III. Se o dano decorrer de força maior, o dever de indenizar do Município permanece, pois a responsabilidade objetiva independe da verificação de excludentes de ilicitude.
IV. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público também se aplica às de direito privado prestadoras de serviços públicos, desde que o dano seja causado por seus agentes nessa condição.