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Q2792429 Segurança e Saúde no Trabalho

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Tema central: exigência de médico coordenador do PCMSO (NR-7) conforme o grau de risco (NR-4) e o número de empregados, com exceções por negociação coletiva e possibilidade de imposição pela autoridade regional quando houver risco grave.

Gabarito (alternativa incorreta): B

Justificativa da incorreta (B): A alternativa amplia indevidamente a faixa de desobrigação por negociação coletiva para empresas de grau de risco 1 ou 2 com “mais de 50 e até 150” empregados. Pela redação clássica da NR-7 (PCMSO), a faixa passível de desobrigação por negociação coletiva é mais de 25 e até 50 empregados para risco 1 e 2. Assim, “>50 até 150” está em desacordo com a norma.

Análise das demais alternativas:

A – Correta. Estão desobrigadas de indicar médico coordenador: empresas de risco 1 e 2 com até 25 empregados e de risco 3 e 4 com até 10 empregados. Isso acompanha a lógica de que, quanto maior o risco, menor o limiar para obrigatoriedade.

C – Correta. Para risco 3 e 4, empresas com mais de 10 e até 20 empregados podem ficar desobrigadas mediante negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em SST. Esse detalhe da assistência técnica é exigência literal da NR-7.

D – Correta. A autoridade regional (à época, Delegado Regional do Trabalho), com parecer técnico conclusivo, pode impor a obrigatoriedade de médico coordenador quando houver potencial de risco grave, mesmo para empresas contempladas nas hipóteses de desobrigação. Trata-se do poder de polícia sanitária para proteção coletiva.

Estratégia de prova: memorize os pares numéricos da NR-7: - Risco 1–2: até 25 (desobrigadas); 26–50 (pode desobrigar por negociação). - Risco 3–4: até 10 (desobrigadas); 11–20 (pode desobrigar por negociação). Atenção às expressões “até” vs “mais de ... até ...” e à exigência de assistência do órgão regional na negociação.

Referências essenciais: NR-7 (PCMSO) – redação clássica cobrada em concursos; NR-4 (Quadro 1 – grau de risco). Obras de apoio: Mendes R. Patologia do Trabalho; Dias & Buschinelli. Fundamentos de Saúde do Trabalhador.

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DESATUALIZADA

B

A regra estabelecia a desobrigação de médico coordenador por negociação coletiva para empresas de grau de risco 1 ou 2 com mais de 25 até 50 empregados, e não da faixa de 50 a 150 como traz a opção incorreta.

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