Em uma movimentada avenida da cidade, durante o horário de ...
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Tema central: O enunciado trata da infração de trânsito cometida por condutor que dirige de forma agressiva, ameaçando pedestres em travessia e desrespeitando outros veículos, e a correspondente penalidade prevista em lei.
Legislação Aplicável: O art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe:
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
Segundo a doutrina de Julyver Modesto de Araujo, esta infração abrange precisamente comportamentos como o do enunciado: condutor que coloca em risco concreto a integridade de pedestres em travessia e de outros veículos por atitudes ameaçadoras.
Exemplo prático: Imagine um motorista que, ao buzinar e avançar para cima de pedestres atravessando na faixa ou realizar manobras bruscas para “intimidar” quem está em sua frente, comete justamente o comportamento tipificado pelo art. 170 do CTB.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao texto da lei: Infração gravíssima; Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Erro: a apreensão do veículo não está prevista no art. 170; a medida administrativa correta é a retenção do veículo.
- C) Inadequado: prestação de serviço à comunidade não é penalidade de infração de trânsito, mas sim penalidade de crimes de trânsito (arts. 291 e 312 do CTB).
- D) Má classificação: Infração grave e penalidade de recolhimento da CNH estão em inconformidade com a gravidade da infração e as penalidades específicas do art. 170.
- E) Equívoco: não se trata de infração média, tampouco há obrigatoriedade de curso de reciclagem para esta conduta.
Dica para provas: Atenção às palavras-chave do enunciado (“ameaçando pedestres”, “agressivo”), que levam diretamente ao art. 170 do CTB. Evite confundir penalidades administrativas (suspensão do direito de dirigir) com sanções criminais ou de natureza diferente.
Resumo final: A alternativa A é a correta, pois reflete fielmente o disposto no art. 170 do CTB. Fique atento às penalidades previstas em lei e pratique interpretar termos descritivos do comportamento na questão.
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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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