A Norma Regulamentadora (NR-8 – Edificações) estabelece req...
Um desses requisitos está corretamente apresentado na seguinte afirmativa:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A correspondência direta com a NR-8, item 8.3.2.5, sobre proteção em andares acima do solo, decide o gabarito em favor da alternativa D.
- Quando a alternativa reproduz texto normativo específico e direto, a conferência literal costuma decidir a questão.
- Desconfie de alternativas que transformam proibição normativa em permissão condicionada por expressões como 'podem' ou 'desde que'.
- Em segurança do trabalho, sinalização não substitui medida técnica quando a norma exige controle físico ou de engenharia.
- Se a norma remete a legislação local ou normas técnicas oficiais, a alternativa erra quando inventa número fixo não previsto no texto vigente.
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Comentários
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a) FALSA. 8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
b) FALSA. 8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
c) FALSA. 8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.
d) 8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.
e) FALSA. 8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
A)
8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
B)
8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
C)
8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.
D)
CORRETA
E)
8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
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