A Norma Regulamentadora (NR-8 – Edificações) estabelece req...

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Q3881646 Arquitetura
A Norma Regulamentadora (NR-8 – Edificações) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

Um desses requisitos está corretamente apresentado na seguinte afirmativa:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A correspondência direta com a NR-8, item 8.3.2.5, sobre proteção em andares acima do solo, decide o gabarito em favor da alternativa D.

Tema central: Proteção em andares acima do solo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria um requisito fixo de pé-direito superior a 3,00 m que a NR-8 vigente não estabelece. Pela base, o parâmetro é a conformidade com o código de obras local ou posturas municipais, além das normas técnicas oficiais e das condições de segurança, conforto e salubridade.
B
Errada
Está errada porque flexibiliza indevidamente a regra sobre pisos. A NR-8 vigente dispõe que os pisos não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais; a alternativa transforma isso em permissão condicionada por um juízo de 'significativamente', o que não é o critério normativo apontado na base.
C
Errada
Está errada porque substitui a medida técnica exigida pela NR-8 por mera sinalização. Segundo a base, onde houver risco de escorregamento a exigência é o emprego de materiais ou sistemas antiderrapantes, e não apenas alerta ao trabalhador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide materialmente com a redação vigente da NR-8 sobre proteção em andares acima do solo. O critério normativo exigido é a existência de proteção contra queda de pessoas ou objetos, observando a legislação municipal, as normas técnicas oficiais e as condições de segurança e conforto.
E
Errada
Está errada porque inventa uma condição restritiva inexistente na NR-8. A base informa que pisos e paredes devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade; a norma não admite deixar a umidade sem correção até haver gotejamento.
Pegadinha da questão
A questão explorou trocas de redação da NR-8 vigente: inseriu medida fixa não prevista para pé-direito, suavizou proibição de saliências e depressões, trocou medida física antiderrapante por sinalização e criou condição inexistente para tratamento da umidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz texto normativo específico e direto, a conferência literal costuma decidir a questão.
  • Desconfie de alternativas que transformam proibição normativa em permissão condicionada por expressões como 'podem' ou 'desde que'.
  • Em segurança do trabalho, sinalização não substitui medida técnica quando a norma exige controle físico ou de engenharia.
  • Se a norma remete a legislação local ou normas técnicas oficiais, a alternativa erra quando inventa número fixo não previsto no texto vigente.

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Comentários

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a) FALSA. 8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras. 

b) FALSA. 8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras. 

c) FALSA. 8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

d) 8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto. 

e) FALSA. 8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

A)

8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras. 

B)

8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

C)

8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

D)

CORRETA

E)

8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade

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