Com relação ao comércio de bens arqueológicos no Brasil, as...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - É expressamente proibido.
1. Tema central da questão
O tema aborda a legislação sobre o comércio de bens arqueológicos no Brasil, questão fundamental em concursos de arqueologia e patrimônio. Saber a legislação é essencial para atuar com responsabilidade na área e compreender como o Estado protege o patrimônio arqueológico nacional.
2. Resumo teórico
Os bens arqueológicos no Brasil são considerados patrimônio cultural permanente da União (Constituição Federal, art. 20, inciso X e Lei nº 3.924/1961, art. 1º). Isso significa que pertencem ao Estado brasileiro, independentemente de onde ou por quem forem encontrados. A legislação determina que é proibida qualquer forma de comercialização desses bens, seja compra, venda, troca ou exportação sem autorização específica.
3. Fonte relevante
Lei nº 3.924/1961: “Art. 1º – Os monumentos arqueológicos e pré-históricos existentes no território nacional constituem propriedade da União, sendo proibida a sua comercialização.”
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque reflete fielmente o que está estabelecido na legislação brasileira: o comércio de bens arqueológicos é expressamente proibido, sem exceções para lojas, museus ou qualquer outra entidade. A proibição vale tanto para o mercado interno quanto para exportação.
5. Análise das alternativas incorretas
A – Errada: Nenhuma loja do IPHAN está autorizada a comercializar bens arqueológicos.
B – Errada: Museus apenas exibem bens arqueológicos, não podem vendê-los.
D – Errada: A proibição não é limitada apenas aos bens tombados, mas a todos os bens arqueológicos.
E – Errada: A venda é proibida tanto no Brasil quanto para exportação.
6. Estratégias para interpretação
Leia atentamente os termos absolutivos como “expressamente proibido” e desconfie de alternativas que limitam a proibição a casos específicos (como apenas tombados ou apenas exportação). Em questões de legislação, o comando “proibido” ou “vedado” costuma ser taxativo. Sempre remeta à lei quando tiver dúvida!
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LETRA C
A legislação do setor no Brasil é clara: os bens arqueológicos constituem bens da União, tanto quanto os sítios, devem ficar sob a salvaguarda de uma instituição pública especializada em pesquisa arqueológica e o tráfico ou comércio de peças é proibido e constitui-se um crime contra o patrimônio. Infelizmente, muito se faz em função do desconhecimento, mesmo conhecendo a lei.
Como pode ser observado nas fichas em anexo do site da internet - Bazar - Mercado Livre, onde são oferecidos (anexo pág 285 - 292):
• um machado polido indígena, novo, do Paraná por R$ 100,00;
• um lote de 7 machados de pedra, usados, do Acre por R$500,00;
• uma “escultura”da arqueologia indígena riograndense, usada, um raro “rompecabeças” indígena de 12 pontas, proveniente de coleção particular, por R$ 1.200,00 ; • outra “escultura” , peça única de arqueologia brasileira, um “rompecabeças”, novo, do Rio Grande do Sul por R$ 2.500,00 .
Portando, é expressamente proibido, segundo a legislação.
O comércio de bens arqueológicos e pré-históricos é proibido, mas a transferência é permitida desde que haja uma licença. De acordo com a Lei 3.924/1961 em seu artigo 20:
"Nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (...) devidamente especificados os objetos a serem transferidos".
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