Nem sempre o “projeto básico” faz parte das etapas de desen...

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Q3881628 Arquitetura
Nem sempre o “projeto básico” faz parte das etapas de desenvolvimento de um projeto de arquitetura. Entretanto, em casos de licitação para construção de obra pública, esta etapa pode ser necessária para que as empreiteiras desenvolvam suas propostas técnicas e de preço.

Quando é realizado, o projeto básico se situa no seguinte momento do desenvolvimento do projeto de arquitetura:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia localizar o projeto básico na sequência adotada pela banca, tomando como referência sua relação com o projeto legal e com o projeto executivo.

Tema central: ordem das etapas de projeto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque coloca o projeto básico imediatamente após o estudo preliminar, enquanto a referência usada na questão o situa depois do projeto legal.
B
Errada
Está errada porque faz o projeto básico ocorrer antes do projeto legal, invertendo a ordem adotada na base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, na sequência adotada pela base de decisão, o projeto legal vem antes, o projeto básico ocupa a etapa intermediária e o projeto executivo vem depois. Assim, o projeto básico fica entre o projeto legal e o projeto executivo.
D
Errada
Está errada porque posiciona o projeto básico após o projeto executivo, quando a sequência correta o coloca antes dele.
E
Errada
Está errada porque situa o projeto básico antes do estudo preliminar, o que contraria a posição adotada na questão.
Pegadinha da questão
Confundir a função do projeto básico na licitação com sua posição na sequência de projeto e, por isso, antecipá-lo indevidamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de arquitetura, verifique a posição relativa das etapas antes de responder.
  • Se a banca adotar essa sequência, o projeto básico fica entre o projeto legal e o projeto executivo.
  • A função licitatória do projeto básico não altera, por si só, sua posição na ordem cobrada pela questão.

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Comentários

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NBR 13.532

A) Levantamento de Dados para Arquitetura (LV- Arq) 

B) Programa de Necessidades de Arquitetura (PN-Arq) 

C) Estudo de Viabilidade de Arquitetura (EV-Arq) 

D) Estudo Preliminar de Arquitetura (EP-Arq) 

E) Anteprojeto de Arquitetura (AP-Arq) Ou De Pré-execução (PR-Arq) 

F) Projeto Legal de Arquitetura (PL-Arq) 

G) Projeto Básico de Arquitetura (PB-Arq) Opcional

H) Projeto para Execução de Arquitetura (PE-Arq) 

Letra C

Fica dificil saber qual a referencia que usou, pq "projeto básico" do modo que a questão se refere, parece que está falando do projeto básico da lei de licitações, onde ele vem dps do ETP, também considerando que na NBR fala em "projeto básico de arquitetura" como demonstrado no comentário da colega.

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