Nem sempre o “projeto básico” faz parte das etapas de desen...

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Q3881628 Arquitetura
Nem sempre o “projeto básico” faz parte das etapas de desenvolvimento de um projeto de arquitetura. Entretanto, em casos de licitação para construção de obra pública, esta etapa pode ser necessária para que as empreiteiras desenvolvam suas propostas técnicas e de preço.

Quando é realizado, o projeto básico se situa no seguinte momento do desenvolvimento do projeto de arquitetura:
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NBR 13.532

A) Levantamento de Dados para Arquitetura (LV- Arq) 

B) Programa de Necessidades de Arquitetura (PN-Arq) 

C) Estudo de Viabilidade de Arquitetura (EV-Arq) 

D) Estudo Preliminar de Arquitetura (EP-Arq) 

E) Anteprojeto de Arquitetura (AP-Arq) Ou De Pré-execução (PR-Arq) 

F) Projeto Legal de Arquitetura (PL-Arq) 

G) Projeto Básico de Arquitetura (PB-Arq) Opcional

H) Projeto para Execução de Arquitetura (PE-Arq) 

Letra C

Fica dificil saber qual a referencia que usou, pq "projeto básico" do modo que a questão se refere, parece que está falando do projeto básico da lei de licitações, onde ele vem dps do ETP, também considerando que na NBR fala em "projeto básico de arquitetura" como demonstrado no comentário da colega.

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