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Q2981370 Direito do Consumidor

Assinale a opção que corresponde a um tipo de publicidade que não é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique, entre as opções, uma modalidade de publicidade que não é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema abordado está diretamente relacionado aos direitos básicos do consumidor e ao regime legal da publicidade no CDC.

Legislação Aplicável:
Segundo o CDC, Art. 37:
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Especifica nos §§1º e 2º as formas de publicidade enganosa e abusiva.

Tema Central e Estratégia:
O candidato deve distinguir publicidade enganosa da publicidade abusiva. Publicidade abusiva atinge valores fundamentais da sociedade (discriminação, violência, agressão ambiental, exploração do medo, etc.), enquanto a enganosa induz em erro, mas, isoladamente, não entra nos exemplos típicos de “abuso”.

Exemplo Prático:
Uma propaganda dizendo que um produto tem 500g quando tem apenas 400g é enganosa (induz em erro sobre quantidade), mas não é abusiva.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque descreve a publicidade enganosa (induz ao erro sobre quantidade), não caracterizando publicidade abusiva do art. 37, §2º, do CDC.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Publicidade que gera discriminação: Vedada (CDC, art. 37, §2º; doutrina: Cláudia Lima Marques).
C) Incita à violência e explora o medo: Tipicamente abusiva (CDC, art. 37, §2º).
D) Desrespeita valores ambientais: Também abusiva (CDC, art. 37, §2º; Bruno Miragem).

Pegadinhas da Questão:
Fique atento ao termo "não" e à diferença entre enganosa e abusiva. Muitas questões tentam confundir o candidato nesses conceitos!

Dica Final:
Em prova, sempre relacione o comando da questão ao texto da lei!
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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

       § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

       § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a publicidade enganosa e abusiva, estabelecendo os parâmetros para diferenciar esses dois tipos de publicidade que podem prejudicar o consumidor.

Publicidade Enganosa

  • O que é: A publicidade enganosa é aquela que apresenta informações falsas, incompletas ou que, de alguma forma, induzem o consumidor a erro sobre o produto ou serviço. Ela pode ser tanto por ação (informação falsa) quanto por omissão (ocultação de informações relevantes).
  • Características:Falsidade: A informação veiculada é mentirosa.
  • Omissão: Informações importantes são omitidas, levando o consumidor a uma decisão equivocada.
  • Exagero: As qualidades do produto são exageradas além do que realmente são.
  • Confusão: A mensagem publicitária é ambígua ou confusa, dificultando a compreensão do consumidor.

Publicidade Abusiva

  • O que é: A publicidade abusiva, por sua vez, não se limita a enganar o consumidor sobre o produto, mas também atinge outros aspectos, como a dignidade, a saúde e o meio ambiente. Ela busca manipular o consumidor, explorando seus medos e desejos.
  • Características:Discriminação: A publicidade desrespeita grupos sociais ou minorias.
  • Violência: A publicidade incentiva a violência ou a agressão.
  • Exploração do medo ou superstição: A publicidade explora crenças irracionais ou medos para induzir o consumo.
  • Abuso da criança: A publicidade se aproveita da ingenuidade da criança para vender produtos.
  • Desrespeito ao meio ambiente: A publicidade ignora ou menospreza os impactos ambientais dos produtos.
  • Risco à saúde ou segurança: A publicidade induz o consumidor a comportamentos que podem prejudicar sua saúde ou segurança.

B)Publicidade capaz de induzir o consumidor a erro acerca da quantidade do produto posto à venda. A alternativa é um tipo de propaganda enganosa.

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