Com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS)...

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Q3953243 Medicina
Com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS), assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo está no art. 24 da Lei nº 8.080/1990: a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar quando as disponibilidades públicas forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial. Assim, a afirmação de que essa participação ocorre “somente em caráter de urgência” contraria a lei e torna a alternativa B a incorreta.

Tema central: Lei 8.080/1990
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a incorreta porque está de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.080/1990. A lei adota conceito ampliado de saúde e reconhece como determinantes e condicionantes fatores sociais e econômicos como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque atribui à Lei nº 8.080/1990 uma limitação que ela não prevê. A participação da iniciativa privada no SUS é admitida de forma complementar, condicionada à insuficiência da rede pública para a cobertura assistencial, e não restrita a situações de urgência.
C
Errada
Não pode ser a incorreta porque corresponde ao art. 4º da Lei nº 8.080/1990. A lei regula, em todo o território nacional, ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
D
Errada
Não pode ser a incorreta porque reproduz o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990. O dever do Estado em saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
E
Errada
Não pode ser a incorreta porque está em conformidade com o art. 2º, caput, da Lei nº 8.080/1990. A saúde é direito fundamental do ser humano, e cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação complementar da iniciativa privada no SUS e atendimento apenas em situações de urgência. Quatro alternativas seguem de forma fiel a lei, e a única distorção relevante está nessa troca de critério.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre a Lei nº 8.080/1990, diferencie conceito ampliado de saúde, dever do Estado e organização do SUS antes de escolher a alternativa.
  • Quando aparecer iniciativa privada no SUS, procure o critério legal correto: participação complementar por insuficiência da rede pública, e não por urgência.
  • Se a questão cobrar alternativa incorreta e várias opções parecerem literais, confronte cada uma com os arts. 2º, 3º, 4º e 24, que concentram esses enunciados clássicos.

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