Com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS)...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo está no art. 24 da Lei nº 8.080/1990: a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar quando as disponibilidades públicas forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial. Assim, a afirmação de que essa participação ocorre “somente em caráter de urgência” contraria a lei e torna a alternativa B a incorreta.
- Em itens sobre a Lei nº 8.080/1990, diferencie conceito ampliado de saúde, dever do Estado e organização do SUS antes de escolher a alternativa.
- Quando aparecer iniciativa privada no SUS, procure o critério legal correto: participação complementar por insuficiência da rede pública, e não por urgência.
- Se a questão cobrar alternativa incorreta e várias opções parecerem literais, confronte cada uma com os arts. 2º, 3º, 4º e 24, que concentram esses enunciados clássicos.
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