No Brasil, é possível que seja decretado o estado de
sítio em caso de declaração de estado de guerra, de
resposta a agressão armada estrangeira ou diante de
comoção grave de repercussão nacional ou de
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa. De acordo
com a Constituição Federal de 1988, tal dispositivo
burocrático configura-se como ato extremo, de
competência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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