No município de Belmonte/SC, a aquisição de bens imóveis, p...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - De prévia avaliação e autorização legislativa.
Tema central da questão:
A questão aborda os procedimentos legais para a aquisição de bens imóveis pelo município. Este é um aspecto fundamental da administração pública municipal, pois envolve o uso do patrimônio público e o respeito às normas que garantem a transparência e o controle social.
Resumo teórico:
Segundo a Lei Orgânica dos Municípios (baseada na Constituição Federal, art. 37 e art. 176), para que um município adquira bens imóveis por meio de compra ou permuta, é obrigatório que haja prévia avaliação do imóvel e autorização do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores). Esses passos garantem que o interesse público seja respeitado e que não ocorram irregularidades ou prejuízo ao patrimônio da população.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C traz exatamente o que está determinado em lei: a necessidade de avaliação prévia do imóvel e autorização legislativa. Ou seja, o Executivo Municipal não pode decidir sozinho; a Câmara de Vereadores precisa aprovar a operação, assegurando transparência e controle.
Análise das alternativas incorretas:
- A – A aprovação no Plano Diretor Urbano não substitui a necessidade legal de avaliação e autorização legislativa para aquisição de imóveis. O Plano Diretor trata do uso e ocupação do solo, não da compra pelo município.
- B – A decisão não é exclusiva do Executivo. Exige participação do Legislativo para garantir legalidade e controle.
- D – Ação pública coletiva não se aplica a esse tipo de procedimento administrativo. Refere-se a processos judiciais que defendem interesses coletivos.
Estrategia para interpretação:
Procure sempre nas alternativas termos que indicam controle e transparência, como “autorização legislativa”. Desconfie de respostas que sugerem decisões “exclusivas” ou dispensam etapas legais. Lembre-se de que o uso do patrimônio público exige rigor na autorização!
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