De acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, o tempo
de férias será reduzido, quando o servidor contar, no
período aquisitivo, com as seguintes faltas: I. de 06 a 14 faltas – gozará 24 dias.II. de 15 a 24 faltas – gozará 18 dias.III. de 25 a 32 faltas – gozará 10 dias. É correto o que se afirma em