Em relação à exposição médica de pacientes gestantes ou pedi...
I. Gestantes ou pacientes pediátricos somente podem ser submetidos a procedimentos médicos envolvendo radiação ionizante se o médico nuclear considerá-los justificados e obtiver consentimento do paciente ou seu responsável.
II. Pacientes pediátricos só podem realizar procedimentos médicos que não envolvam radiações ionizantes.
III. Mulheres com suspeita de gravidez podem realizar exames e tratamentos envolvendo radiação ionizante, sem necessidade de ponderações específicas.