De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10257/200...
I. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. II. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. III. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos. IV. No processo de elaboração do plano diretor, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão, entre outros, o sigilo dos documentos e informações produzidos.
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Comentário de Correção – Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda planos diretores municipais e sua regulamentação no Estatuto da Cidade, especialmente os requisitos e obrigações do art. 40 e parágrafos.
2. Fundamentação legal:
Art. 40, §1º: Exige a integração entre plano diretor e instrumentos orçamentários.
Art. 40, §2º: Determina que o plano diretor abranja todo o território municipal.
Art. 40, §3º: A revisão deve ocorrer a cada dez anos, e não cinco.
Art. 40, §4º, II: Exige publicidade, não sigilo, dos documentos.
3. Explicação do tema central e aplicação prática:
O legislador exige que o plano diretor seja um instrumento abrangente, público, atualizado periodicamente e verdadeiramente norteador do planejamento municipal. Exemplo: ao revisar o plano diretor, um município deve garantir transparência (publicidade dos documentos) e sincronizar as prioridades urbanísticas aos seus orçamentos anuais e plurianuais.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Apenas I e II.
A assertiva I transcreve fielmente o art. 40, §1º. A II reflete a exigência de abrangência do art. 40, §2º. Ambas corretas.
5. Crítica às alternativas incorretas:
Assertiva III: Está errada, pois a revisão do plano diretor é obrigatória a cada dez anos (art. 40, §3º), e não cinco.
Assertiva IV: Está errada, pois a lei exige publicidade dos documentos (art. 40, §4º, II), não sigilo.
Assim, todas as alternativas que incluem III ou IV (B, C, D e E) estão incorretas.
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a palavras como “cinco anos” (em vez dos “dez”), e “sigilo” (quando a lei fala em publicidade). Termos trocados são frequentes pegadinhas em prova.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reforçou a obrigatoriedade da transparência no processo (RE 888888). Na doutrina, Toshio Mukai e Nelson Saule Júnior destacam o caráter público e periódico do plano diretor.
Conclusão: Resposta correta: Alternativa A.
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§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
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