Durante uma capacitação para novos servidores de um municípi...
I.A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria.
II.As entidades da Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas, possuem personalidade jurídica própria e desempenham atividades descentralizadas.
III.Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Direta, uma vez que são criadas para a execução de atividades típicas do Estado.
IV.A descentralização administrativa ocorre quando o Estado cria entidades com personalidade jurídica própria para desempenhar determinadas atividades.
Está correto o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no enunciado, a diferença básica entre Administração Direta e Indireta: órgãos dos entes federativos sem personalidade jurídica própria de um lado, e entidades com personalidade jurídica própria de outro. Aplicando esse critério às assertivas, a alternativa correta é a B.
- Se o enunciado falar em órgão integrante da estrutura do ente federativo e sem personalidade jurídica própria, o critério aponta para Administração Direta.
- Se mencionar entidade com personalidade jurídica própria, como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, o enquadramento é Administração Indireta.
- Se a atividade é atribuída a outra pessoa jurídica criada pelo Estado, o dado relevante é descentralização administrativa.
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Comentários
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DesCOncentração: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS. (Administração Direta)
(União, Estados, DF e Municípios) / SEM personalidade jurídica.
DesCEntralização: CRIAÇÃO DE ENTIDADES. (Administração Indireta)
(Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista) / POSSUEM personalidade jurídica.
rev
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