É competência do Senado Federal:

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355704 Direito Constitucional
É competência do Senado Federal:
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Interpretação da Questão: A banca cobra conhecimento sobre a competência privativa do Senado Federal no controle das finanças públicas, um dos temas centrais do Poder Legislativo e de sua função de equilíbrio federativo.

Base Legal:
O tema encontra respaldo no art. 52, VII, da Constituição Federal:
"Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal."

Jurisprudência:
O STF confirma essa competência exclusiva do Senado (ADI 2.238), reforçando seu papel no equilíbrio federativo e na responsabilidade fiscal.

Exemplo prático: Se um Estado pretende contrair um empréstimo internacional, somente poderá fazê-lo dentro dos limites e condições previamente estabelecidos pelo Senado Federal, para evitar o endividamento excessivo dos entes.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois transcreve com fidelidade o disposto no art. 52, VII, CF. Trata-se de competência essencial para o controle macroeconômico, evitando riscos à estabilidade financeira da federação. A doutrina (José Afonso da Silva) reforça que essa prerrogativa é uma forma de controle legislativo sobre a dívida pública.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B) É competência da Câmara dos Deputados (art. 49, I, CF), e não do Senado, resolver definitivamente sobre tratados internacionais.
  • C) Também é competência do Congresso Nacional, e não exclusiva do Senado (art. 49, III, CF).
  • D) Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).
  • E) Julgar contas do Presidente e apreciar relatórios do governo é atribuição do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).

Dica de Estudo: Fique atento à distinção entre competências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, pois a banca costuma trocar os órgãos, gerando pegadinhas.

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Alternativa A- Correta. Artigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal". Alternativa B- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Alternativa C- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias". Alternativa D- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito". Alternativa E- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

Quando se trata de $$, de dívida pública, de financiamento, normalmente estamos falando de competência do Senado:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Macete que eu inventei pra me ajudar com essa confusão de AUTORIZAR APROVAR:

AU Sítio!  -  Aprovar estado de Defesa e Autorizar estado de Sítio

AU Referendo!  -  Autorizar Referendo e convocar plesbiscito

AU Índio!  -  Autorizar a exploração de terras indígenas para ... recursos hídricos ... 

Letra A) Art.52, VII, CF. (Correta)

 

Letra B) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

 

Letra C) Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 

 

Letra D) Art. 49, CF.  - É competencia exclusiva do Congreso Nacional
XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito;   

 

Letra E) Art. 49, CF . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

 


     

 

 

 

Um macete que me ajuda bastante!!

Quando falar em " limites (créditos ou dívidas)" será competência do Senado!

 

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

 

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