José da Silva, proprietário de empresa que presta serviços a determinado Município, prometeu a Maria
Pereira, servidora pública municipal, o pagamento de quantia em dinheiro, a fim de que ela retardasse a
prática de ato de ofício. Nessa situação hipotética, segundo o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940),
a conduta de José da Silva pode ser enquadrada como crime de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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