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Q3880131 Enfermagem
Durante o plantão, uma técnica de enfermagem é orientada a separar os materiais utilizados para envio ao Centro de Material e Esterilização (CME). Ela deve descartar os produtos de uso único cujo reprocessamento é proibido, conforme a Resolução RE nº 2.605/2006 da ANVISA, encaminhando ao CME apenas os itens passíveis de reprocessamento.
Nessa situação, é CORRETO afirmar que o item que deve ser encaminhado ao CME para reprocessamento é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério que resolve a questão é regulatório: o enunciado manda aplicar a RE ANVISA nº 2.605/2006, cujo anexo lista os produtos de uso único proibidos de reprocessamento; nessa lista aparecem cateter epidural, tubo de coleta de sangue, sensor de pressão intracraniana e sonda nasogástrica, enquanto “cânulas para perfusão” vêm com exceção expressa para as cânulas aramadas, tornando a alternativa C a única encaminhável ao CME para reprocessamento.

Tema central: Reprocessamento no CME
Análise das alternativas
A
Errada
Cateter epidural está expressamente incluído na lista da RE nº 2.605/2006 como produto de uso único proibido de ser reprocessado. O erro da alternativa é contrariar vedação normativa direta.
B
Errada
Tubo de coleta de sangue também consta expressamente na lista da RE nº 2.605/2006 de itens cujo reprocessamento é proibido. Logo, não deve ser encaminhado ao CME para essa finalidade.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque a própria RE ANVISA nº 2.605/2006 faz a ressalva textual de que o reprocessamento é proibido para “cânulas para perfusão”, exceto as cânulas aramadas. Portanto, entre as opções apresentadas, esse é o único item que não está abrangido pela proibição expressa da norma e, por isso, pode ser encaminhado ao CME conforme as demais regras aplicáveis.
D
Errada
Sensor de pressão intracraniana está nominalmente listado na RE nº 2.605/2006 entre os produtos de uso único proibidos de reprocessamento. O fato de ser dispositivo especializado não afasta a vedação regulatória.
E
Errada
Sonda nasogástrica está incluída na proibição da RE nº 2.605/2006. A norma menciona exceção apenas para sondas do tipo fouché, e essa não é a alternativa apresentada; por isso, a sonda nasogástrica comum não pode ser encaminhada ao CME para reprocessamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta da exceção normativa: “cânulas para perfusão” parecem proibidas em bloco, mas a RE nº 2.605/2006 exclui dessa proibição as cânulas aramadas. Outra armadilha é a sonda nasogástrica, porque existe exceção para outro tipo de sonda, não para ela.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar expressamente a RE ANVISA nº 2.605/2006, resolva por confronto direto com a lista oficial de proibições, não por aparência de reutilização do material.
  • Em itens da Anvisa, leia até o fim a redação normativa: ressalvas como “exceto” podem transformar uma alternativa na única correta.
  • Não conclua que um material pode ser reprocessado apenas porque poderia ser limpo ou esterilizado; se estiver na lista de proibição, não vai ao CME para reprocessamento.

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Comentários

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segundo minhas pesquisas a cânula de perfusão aramadas não pode ser reprocessados! ela é de uso único, sendo assim essa questão deve ser anulada, pois todas as alternativas são proibido o reprocessamento.

questão sem gabarito

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