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Q1621629 Direito Ambiental
Assinale a alternativa CORRETA, sobre a responsabilidade por dano ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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Comentário do Gabarito – Responsabilidade por Dano Ambiental

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a responsabilidade civil ambiental e, principalmente, a imprescritibilidade da pretensão reparatória de danos ao meio ambiente, tema de grande relevância para concursos jurídicos. A legislação de referência está na Constituição Federal, art. 225, §3º e na Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º. A jurisprudência dos tribunais superiores reforça o entendimento dessa imprescritibilidade.

Jurisprudência-chave:
O STF fixou a tese de imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental no RE 654.833. O STJ também já decidiu nesse sentido (REsp 1.120.117). Esses precedentes são reiteradamente cobrados em concursos.

Exemplo prático:
Imagine uma indústria que causou poluição do solo em 1980, cujo dano só foi identificado recentemente. Mesmo após décadas, a coletividade ainda pode exigir a reparação, pois não corre prazo prescricional contra o direito de exigir a recomposição do meio ambiente.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta. A imprescritibilidade da pretensão reparatória visa garantir a proteção às presentes e futuras gerações, dada a natureza difusa e indisponível do direito ambiental. Isso decorre do próprio texto constitucional e foi reforçado na jurisprudência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Apesar de mencionar a responsabilidade objetiva e o nexo causal, erra ao admitir excludentes de responsabilidade civil. O STJ entende que a responsabilidade civil ambiental se orienta pela teoria do risco integral, não admitindo excludentes como caso fortuito ou força maior.

B) Errada. Mesmo se tratando de responsabilidade objetiva, não se dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade e o dano ambiental.

C) Errada. A teoria do fato consumado não se aplica ao direito ambiental, pois não legitima situações consolidadas de dano em prejuízo do meio ambiente, conforme reiterado pelo STJ.

Destaques para o Concurso:
Cuidado com frases genéricas ou tentativas de “justificar” atos lesivos ao meio ambiente com o tempo ou situações consumadas. O direito ambiental visa a remediação integral e não admite prescrição para reparação dos danos.

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Comentários

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Sobre o tema da responsabilidade civil ambiental, há os seguintes julgados:

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o NEXO DE CAUSALIDADE O FATOR AGLUTINANTE que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; (...) (REsp 1.374.284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014). (Info 545).

E o STF:

É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

Fundamentos: I) Tutela constitucional do meio ambiente recomenda a imprescritibilidade da pretensão; II) Meio ambiente é patrimônio comum da humanidade; III) Reparação do meio ambiente é direito fundamental indisponível.

Bons estudos!

1. STF

RESPONSABILIDADE CIVIL

A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping). 

2. STJ

Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente.

STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018. 

Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-983-stf.pdf

GABARITO D

A) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo cabida X [DESCABIDA ] a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

ERRADO. Tese nº 10, Ed. 30, STJ. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)

.

B) O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental dispensa X [NÃO DISPENSA✓] a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

ERRADO. Ver justificativa da alternativa "A".

.

C) Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

ERRADO. Súmula 613-STJ. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

.

D) É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.

CERTO. Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (Tema 999, STF)

A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, SOLIDÁRIA e IMPRESCRITÍVEL.

RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS

Responsabilidade CIVIL: OBJETIVA (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81)

Responsabilidade ADMINISTRATIVA: SUBJETIVA (Caput do art. 14 da Lei 6.938/81)

Responsabilidade PENAL: SUBJETIVA (é vedada a responsabilidade penal objetiva)

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