Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 2º, III, define: “III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”. Como a situação descrita no enunciado corresponde a essa definição, o gabarito é a alternativa C.
- Não equipare automaticamente empresa controlada a empresa estatal dependente: verifique o recebimento de recursos do controlador e sua finalidade.
- Confira se os recursos se destinam a despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, conforme o art. 2º, III, da LRF.
- Na hipótese de despesas de capital, observe a exclusão dos recursos provenientes de aumento de participação acionária.
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