Em 2026, serão disputadas eleições. Considerando que a Políc...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 17, caput: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei." Como a alternativa B afirma exatamente os preceitos constitucionais de caráter nacional e funcionamento parlamentar de acordo com a lei, ela é a correta.
- Em questões sobre partidos políticos, confira primeiro o art. 17 da Constituição: caráter nacional, vedação a recursos estrangeiros, prestação de contas e funcionamento parlamentar são preceitos expressos.
- Se a alternativa atribuir à Justiça Eleitoral poder exclusivo sobre a estrutura interna do partido, desconfie: a regra constitucional é a autonomia partidária.
- Autonomia partidária não afasta os limites constitucionais ligados aos direitos fundamentais da pessoa humana.
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Comentários
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A - É vedado pela CF
B - 2 preceitos trazidos pela CF = Resposta
C - São obrigados
D - Precisa nem de comentário
E - Têm autonomia para definir estrutura interna
Questão sobre o Art. 17 da CF
Gabarito: [B]
A- ERRADO. Partido político não recebe recurso de entidade ou governo estrangeiro.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...], observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
B- CERTO.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...], observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
C- ERRADO. Art. 17, III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
D- ERRADO. Essa hipótese viola o que há de mais puro na Constituição, a dignidade da pessoa humana.
E- ERRADO. O Partido Político se organiza com base em sua autonomia, e não obedecendo a eventual “ordem” da Justiça Eleitoral.
Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias [...].
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