Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, d...
itens que se seguem.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como se percebe, no artigo eu não vi nenhuma exceção em normas constitucionais ou legais. Gostaria que alguém explicasse o porquê de a questão estar certa.
Não tenho certeza se essa é uma justificativa para a resposta, mas consta no art. 19, §1º, V, da LRF o seguinte:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
A transferência para pagamento do pessoal do Judiciário, da Polícia Civil e Militar do DF, são exceções a esta regra constitucional do art. 167, X.
Como você tinha posto.
Assim, como vocês não entendi o motivo da questão ter sido considerada certa. Pesquisei e encontrei no site ponto do concurso o comentario do professor Graciano Rocha
ENUNCIADO: Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO PROPOSTO: E
ARGUMENTAÇÃO: a questão tem como referência o art. 167, inc. X, da CF/88, que tem uma redação
fechada e definitiva, sem exceções: são vedadas transferências voluntárias e concessão de empréstimos
por parte de um ente federado (inclusive suas instituições financeiras) em favor de outro ente federado,
para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista. Como o texto constitucional não
abre a possibilidade de ocorrer transferências dessa natureza, resta inválida a exceção cogitada pela
questão.
Somente a banca do Cespe pode responder esta ....
Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
O art. 167, X, CF diz= a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, a questão refere-se a possibilidade de transferencia entre todos entes da federação, enquanto o artigo da CF trata apenas dos governos Federal e Estadual.
Concordo com o que a Janaina disse, transferências obrigatórias não são vedadas! A questão esta correta
Vejamos o que diz a quetão:
1.Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista,
2. salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
veja que como regra geral, não é permitida a transferência de recurso para pagamento de pessoal.
a exceção diz respeito a transferências obrigatoria impostas pela propria constituição ou por leis.
Como exemplo claro desse tipo de transferência podemos citar o Fundo Constitucional do Distrito Federal, onde a União transfere recursos para o DF arcar com gastos de pessoal da saude, educação e segurança. "Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais."
Eu acho que no caso de pessoal ativo, sim, pois o FUNDEB, por exemplo, possui recursos da União, do Estado e do Município para o pagamento de professores (mínimo 60% do recurso) e para despesas de custeio.
No caso de inativo e pensionista, eu acredito que seja vedado mesmo. CF/88, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).
Não há restrição se a transferência for obrigatória, ou seja, com previsão legal ou constitucional.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
Cespe e suas questões lixo
CESPE sendo CESPE.
Gab. CERTO
Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
A dúvida permeia em relação ao Art. 167, X da CF/88, que veda a transferência voluntária pelos Governos Federal e Estaduais (ou seja, subentende-se que a vedação não se aplica aos Municípios) para pagamentos com despesas de pessoal...
Dois possíveis fundamentos para o gabarito:
- Se colocasse num sentido positivo, a questão estaria errada: "É permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais." (a questão estaria totalmente errada, até mais pelo final);
- Outra hipótese é que a questão "generalizou". Foi o mesmo que tivesse dito "...entre "os" entes da Federação...", o que torna a alternativa correta, pois "os" entes da federação são U/E/DF/M, sendo que somente o último está isento da regra. Obviamente a alternativa, da forma como foi colocada, gera ambiguidade, pois também dá a entender que nenhum ente poderia transferir.